A Justiça da Comarca de Aragarças (GO) proferiu uma sentença contundente envolvendo o perfil @baliza_agora, administrado por Éber Oliveira da Silva, acusado de disseminar informações falsas e ofensivas contra o prefeito de Baliza, Ilson Pereira de Carvalho.
De acordo com a decisão da juíza Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore, o responsável pela página extrapolou os limites da liberdade de expressão ao publicar postagens afirmando que o prefeito teria fechado a Unidade Básica de Saúde de Baliza para transferir atendimentos ao município vizinho de Torixoréu (MT) conteúdo que, segundo a magistrada, provocou indignação popular e prejuízos à imagem do gestor municipal.
O processo também incluía um pedido de indenização de R$ 10 mil. Durante o trâmite, o réu não compareceu à audiência de conciliação, sendo declarado revel pela Justiça, o que reforçou o entendimento sobre a veracidade das acusações de difamação.
Na sentença, a magistrada determinou a remoção imediata do conteúdo ofensivo, proibiu novas publicações com menções negativas ao prefeito e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil.
Além disso, a juíza determinou o levantamento do sigilo processual, tornando o caso público, e condenou Éber Oliveira da Silva ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e juros conforme a legislação vigente.
“A liberdade de expressão não pode ser escudo para a desinformação ou ataques pessoais”, ressaltou a juíza, citando princípios constitucionais e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão acende um alerta sobre o uso ético das redes sociais, especialmente no contexto político, e estabelece um precedente importante nos limites entre crítica pública e difamação digital.
Decisão: