MPF pede rejeição de recurso e mantém condenação por compra de camionete de R$ 269 mil com verba do FUNDEB em Aragarças

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra nova tentativa de reverter a condenação relacionada à compra de uma camionete de luxo, modelo Nissan Frontier Attack 4×4, adquirida pela Prefeitura de Aragarças com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). O veículo foi comprado por R$ 269.900,00, valor superior ao preço de referência de mercado.

A irregularidade foi reconhecida em sentença proferida em 2023 pelo juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini, que declarou nulo o contrato e condenou Ricardo Galvão de Sousa, Raqueline Sousa Rocha Galvão, Bruna Nunes Barros e a empresa vendedora ao ressarcimento de R$ 87.380,00, correspondente ao sobrepreço em relação ao valor estimado pela tabela FIPE (R$ 182.520,00). A decisão também determinou a devolução do veículo e a restituição dos valores aos cofres vinculados ao FUNDEB, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.

Na tentativa de reverter a condenação, os envolvidos recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o MPF apontou falhas técnicas, destacando que o recurso não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que impede sua análise. O subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, opinou pelo não conhecimento do agravo interno, mantendo, na prática, a validade da condenação.

Do ponto de vista jurídico-processual, ainda é cabível a interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que demonstrada violação direta à Constituição Federal e atendidos os requisitos de admissibilidade, como repercussão geral e prequestionamento da matéria constitucional. Até eventual admissão e julgamento pela Corte Suprema, permanece eficaz a decisão que reconheceu a nulidade da compra e determinou o ressarcimento ao erário.

O caso permanece como um dos episódios mais emblemáticos envolvendo o uso de recursos da educação básica no município, transformando uma aquisição de alto padrão em símbolo de questionamento judicial, político e administrativo sobre a destinação de verbas públicas vinculadas ao ensino.

Decisão MPF:

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