DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) manteve a rejeição das contas do prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão de Sousa, referentes ao exercício de 2021, após identificar pagamento de diárias a agentes políticos acima do valor permitido pela legislação municipal.
A decisão foi tomada após análise de Recurso Ordinário apresentado pelo gestor, que tentava reverter o Parecer Prévio nº 00027/2025 e o Acórdão nº 00298/2025. Os documentos apontaram irregularidades no pagamento de diárias a agentes políticos, como prefeito e secretários municipais.
O relator do processo, o conselheiro Fabrício Macedo Motta, acompanhou o entendimento técnico da Secretaria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas, concluindo que não há base legal para modificar a decisão anterior.

Segundo o TCM-GO, os valores pagos ultrapassaram os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.454/2006, que regulamentava o pagamento de diárias no período analisado. A defesa argumentou que os pagamentos estariam amparados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, mas o Tribunal entendeu que a norma não se aplica a agentes políticos.
O Tribunal também destacou que decretos do Poder Executivo não podem autorizar aumento de despesas sem previsão em lei específica aprovada pelo Legislativo.
Com a decisão, foram mantidas:
✓ a rejeição das contas de 2021
✓ a devolução de R$ 57.300,00 aos cofres públicos
✓ a aplicação de multa administrativa
✓a negativa ao recurso apresentado pela defesa
O entendimento reforça que aumentos de gastos públicos precisam estar previstos em lei, especialmente quando envolvem remuneração ou benefícios pagos a agentes políticos.
ANEXO PARECER TCM-GO