TJGO suspende por unanimidade processo de cassação contra vereador de Aragarças – VEJA VÍDEO

DA REDAÇÃO

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, a 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo vereador Antônio Miranda Júnior, conhecido como “Júnior do Saião”, do município de Aragarças.

A decisão judicial determina a suspensão do Processo de Cassação nº 1000/2025, que tramitava na Câmara Municipal.

Julgamento unânime

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, o desembargador Algomiro Carvalho Neto. Também participaram da votação os desembargadores Fernando de Mello Xavier e Maurício Porfírio Rosa, que presidiu a sessão.

O desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto esteve ausente por motivo justificado, sem prejuízo ao quórum.

A decisão unânime reforça o entendimento do tribunal de que o procedimento administrativo conduzido pelo Legislativo municipal apresentava fragilidades jurídicas que justificam a intervenção do Judiciário.

Fundamentação do recurso

A defesa do vereador sustentou que a Comissão Processante foi instaurada com base em uma denúncia irregular, em desacordo com o Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os principais pontos acolhidos pelo tribunal estão:

✓Vício de ilegitimidade: o denunciante não estaria em pleno gozo dos direitos políticos no momento do protocolo;

✓Irregularidade na composição: exclusão indevida de vereadores aptos no sorteio da Comissão;

✓Inexistência de fato típico: arquivamento de investigação na Polícia Civil após o denunciante afirmar que foi induzido a assinar a representação.

Impacto jurídico

Ao dar provimento ao recurso, o TJGO reformou a decisão de primeiro grau que havia negado a suspensão do processo.

O magistrado convocado em segundo grau, Élcio Vicente da Silva, já havia apontado, em decisão liminar, a presença da probabilidade do direito e do perigo da demora, destacando a existência de “vícios formais e materiais graves na formação da Comissão Processante”.

Com o acórdão proferido, a suspensão passa a ter caráter colegiado, garantindo que o parlamentar permaneça no cargo e não seja submetido a julgamento político baseado em procedimento sob suspeita de nulidade.

Resumo do acórdão

✓Processo: 5985664-86.2025.8.09.0000

✓Órgão julgador: 4ª Turma da 5ª Câmara Cível – TJGO

✓Resultado: Agravo de Instrumento conhecido e provido (unânime)

✓Procuradoria de Justiça: parecer ministerial acompanhado pela procuradora Estela de Freitas Rezende

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