Justiça libera parcialmente Temporada de Praia 2026, mas esgoto no Araguaia e erosão na Quarto Crescente escancaram o descaso ambiental em Aragarças – Veja Vídeo

DA REDAÇÃO

A desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), concedeu liminar parcial ao Município de Aragarças e autorizou a realização controlada da Temporada de Praia 2026 na Praia Quarto Crescente. A decisão, porém, manteve importantes restrições ambientais, proibindo novas intervenções físicas na área de preservação permanente às margens do Rio Araguaia.

A medida representa um alívio para o setor turístico e para a economia local, mas não afasta o centro da controvérsia; os problemas ambientais que motivaram a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás continuam sem solução definitiva.

Em 2025, o próprio secretário municipal de Turismo admitiu publicamente a existência de lançamento de esgoto no Rio Araguaia. Um ano depois, a situação permanece praticamente inalterada. O despejo de esgoto continua sendo alvo de questionamentos da população, enquanto a erosão na Praia Quarto Crescente segue avançando e comprometendo a estabilidade ambiental da área.

O contraste entre o discurso oficial e a realidade dos fatos chama atenção. Enquanto a administração municipal defendia na Justiça que suas intervenções tinham o objetivo de conter processos erosivos e garantir a realização da temporada turística, o Ministério Público apontou a ocorrência de terraplanagem, movimentação de terra, supressão de vegetação e intervenções em Área de Preservação Permanente sem a devida comprovação técnica exigida pela legislação ambiental.

Ao conceder parcialmente o efeito suspensivo, a magistrada considerou os impactos econômicos que a proibição total da temporada poderia causar ao comércio, à hotelaria e aos trabalhadores que dependem da movimentação turística. No entanto, fez questão de registrar que a decisão não autoriza novas obras ou intervenções potencialmente degradadoras na Praia Quarto Crescente.

Permanecem proibidas atividades como supressão de vegetação, terraplanagem, movimentação de terra, abertura ou ampliação de acessos e circulação de veículos em área protegida. A realização da temporada ficará condicionada ao cumprimento rigoroso das exigências e condicionantes ambientais estabelecidas pelos órgãos competentes.

A decisão tem caráter provisório e o mérito da ação ainda será julgado pelo colegiado do Tribunal de Justiça. Até lá, permanece uma constatação difícil de ignorar; apesar das promessas de desenvolvimento turístico e preservação ambiental, o esgoto continua chegando ao Rio Araguaia, a erosão permanece avançando sobre a Praia Quarto Crescente e as soluções estruturais aguardadas pela população seguem sem sair do papel.

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