JUSTIÇA SUSPENDE ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DA CÂMARA DE ARAGARÇAS E COLOCA EM XEQUE MANOBRA PARA BIÊNIO 2027/2028

Decisão da Vara das Fazendas Públicas aponta violação aos princípios republicano e democrático e determina suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada com 266 dias de antecedência

A Justiça de Goiás colocou um freio; pelo menos por enquanto; na antecipação da disputa pelo comando da Câmara Municipal de Aragarças.

Em decisão assinada digitalmente em 23 de agosto de 2026, a juíza Yasmmin Cavalari, da Vara das Fazendas Públicas de Aragarças, concedeu tutela de evidência e determinou a suspensão imediata de todos os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028, realizada em 10 de abril de 2026.

A decisão é resultado de ação anulatória ajuizada pela vereadora Ana Paula Paulino da Silva Costa contra a Câmara Municipal de Aragarças, além dos vereadores Emerson Borges Leão, Ronaldo Rodrigues de Sousa, Jerônimo Cardoso de Freitas Neto e Elenilto Siqueira da Silva.

O ponto central do processo é justamente a antecipação da eleição.

Segundo consta na decisão judicial, a Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 foi escolhida 266 dias antes do início do respectivo mandato, em uma eleição realizada durante a 2ª Sessão Extraordinária da Câmara, em 10 de abril.

E é aí que a situação jurídica começa a ficar indigesta.

A Justiça não comprou a tese da “eleição antecipada”

Na fundamentação, a magistrada cita o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADI 7.350, segundo o qual a eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio deve observar critérios de contemporaneidade, razoabilidade e proximidade temporal com o início do mandato.

A decisão destaca que o STF estabeleceu como parâmetro temporal o mês de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio.

No caso de Aragarças, entretanto, a eleição ocorreu em abril de 2026, muito antes desse marco.

Para a Justiça, não se trata simplesmente de uma questão regimental ou de uma escolha interna do Legislativo.

A magistrada afirma que a antecipação excessiva pode romper com princípios constitucionais ligados à alternância do poder, periodicidade dos mandatos, representatividade, pluralismo político e contemporaneidade das eleições.

Em outras palavras: para a Justiça, não basta que o Regimento Interno permita ou que os vereadores tenham encontrado uma brecha formal. O ato também precisa respeitar a Constituição.

“Blindagem” política antecipada? A Justiça viu problema constitucional

A decisão é particularmente dura ao analisar os efeitos de uma eleição realizada muitos meses antes do início do mandato.

Segundo a fundamentação, antecipar demasiadamente a escolha da Mesa pode “cristalizar maiorias políticas passageiras”, impedindo que a composição da futura Mesa reflita a realidade política existente no momento em que o novo biênio efetivamente começar.

É justamente esse o ponto que torna a decisão explosiva no cenário político de Aragarças.

Uma eleição feita em abril de 2026 define quem comandará o Legislativo durante 2027 e 2028, quando sequer havia começado o respectivo biênio.

A Justiça considerou que esse intervalo excessivo desvirtua a lógica constitucional de renovação e representatividade.

STF foi usado como fundamento decisivo

A juíza Yasmmin Cavalari reproduziu na decisão precedentes do Supremo Tribunal Federal envolvendo Assembleias Legislativas de diferentes estados.

Entre eles, decisões relacionadas ao Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe, todas discutindo a constitucionalidade de eleições antecipadas para Mesas Diretoras.

O entendimento citado é direto: a eleição para o segundo biênio deve ocorrer em período próximo ao início do respectivo mandato, justamente para preservar a representatividade política e impedir que uma composição formada muito tempo antes permaneça artificialmente no comando futuro da Casa.

A decisão também menciona os princípios republicano e democrático previstos na Constituição Federal.

Eleição suspensa — e não apenas questionada

O trecho mais importante da decisão está no dispositivo.

A magistrada deferiu o pedido de tutela de evidência para:

“suspender imediatamente todos os efeitos da eleição da Mesa Diretora Municipal de Aragarças para o biênio 2027/2028”, realizada na sessão extraordinária de 10 de abril de 2026.

Além disso, determinou que sejam vedados atos regimentais ou administrativos decorrentes da eleição, incluindo posse, diplomação, homologação ou assunção de funções diretivas pelos vereadores eleitos, até nova decisão.

Ou seja: a eleição entrou em uma espécie de modo de espera judicial.

Quem havia sido eleito?

Na sessão questionada, a Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 foi formada por:

Ronaldo Rodrigues de Sousa — Presidente

Emerson Borges Leão — Vice-Presidente

Jerônimo Cardoso de Freitas Neto — 1º Secretário

Elenilto Siqueira da Silva — 2º Secretário

A decisão registra ainda que a sessão contou com apenas oito vereadores presentes e que houve chapa única.

A Câmara agora terá que explicar

A Justiça determinou a citação e intimação do Município de Aragarças e dos vereadores envolvidos, além da intimação do Ministério Público do Estado de Goiás para atuar como fiscal da ordem jurídica.

A autora da ação também foi intimada para apresentar réplica no prazo de 15 dias, após as manifestações dos réus.

Portanto, é importante deixar claro: a decisão é uma tutela provisória dentro de uma ação que ainda terá continuidade. A Justiça suspendeu imediatamente os efeitos da eleição, mas o processo ainda seguirá seu curso até o julgamento definitivo.

O detalhe que incomoda

A questão jurídica exposta na decisão revela uma discussão que vai muito além de quem ocupará a cadeira de presidente da Câmara.

A pergunta que fica é simples:

por que tanta pressa para escolher, em abril de 2026, uma Mesa que só começaria a comandar o Legislativo em janeiro de 2027?

A Constituição, segundo o entendimento do STF citado na própria decisão, parece ter uma resposta: a escolha precisa guardar relação temporal com o mandato que será exercido.

Quando uma maioria formada hoje tenta garantir o comando de amanhã com meses de antecedência, o problema deixa de ser apenas regimental.

Passa a ser constitucional.

E foi exatamente esse o entendimento que prevaleceu, neste primeiro momento, na Vara das Fazendas Públicas de Aragarças.

A eleição não foi simplesmente colocada sob questionamento. Seus efeitos foram suspensos pela Justiça.

Agora, caberá aos envolvidos apresentar suas defesas e tentar convencer o Judiciário de que a antecipação da eleição foi legítima.

Enquanto isso, a Câmara de Aragarças descobre, mais uma vez, que o Regimento Interno pode até dizer uma coisa; mas, acima dele, existe a Constituição.

Mais Araguaia — jornalismo local, informação e fiscalização do poder público.

Compartilhe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

2024 – Mais Araguaia – Todos os direitos reservados | Aragarças-GO