MP-GO determina suspensão de novas retiradas de árvores em avenida de Aragarças e cobra documentos da Prefeitura

Da Redação

Ministério Público aponta contradições nas informações apresentadas pelo município e exige projeto de revitalização, autorização ambiental e plano de compensação.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) determinou a suspensão de qualquer nova retirada, poda de grande porte ou remoção de árvores no canteiro central da Avenida Valdir Maciel Matos, antiga Rua 1, no Setor Bela Vista, em Aragarças, até que a Prefeitura apresente documentos e esclarecimentos sobre a intervenção realizada no local.

A determinação consta de despacho assinado em 17 de agosto de 2026 pelo promotor de Justiça Dyrant Cardoso de Oliveira, no âmbito de uma Notícia de Fato instaurada para apurar possível retirada irregular de árvores durante o projeto de revitalização urbana conduzido pelo município.

MP identificou inconsistências nas informações da Prefeitura

Segundo o despacho, o município informou ao Ministério Público que a intervenção teria se limitado à “limpeza de um dos canteiros, com intervenção mínima no paisagismo local”.

Entretanto, fotografias anexadas ao procedimento, datadas de 31 de julho de 2026, mostram o canteiro central completamente desprovido de vegetação e com o solo raspado até a terra exposta.

Para o Ministério Público, a situação registrada nas imagens não seria compatível, à primeira vista, com uma simples atividade de limpeza.

O despacho também menciona relatório fotográfico produzido pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após vistoria realizada em 11 de agosto de 2026, no qual foram identificados cortes e podas recentes em diversos exemplares arbóreos.

Levantamento aponta 106 árvores em seis canteiros

De acordo com informações apresentadas pela Prefeitura, levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente identificou 106 indivíduos arbóreos distribuídos em seis canteiros.

O Ministério Público, porém, chamou atenção para outro ponto: árvores apontadas pelo denunciante como já retiradas — entre elas ipê-roxo, pau-brasil e tamarindo — não aparecem na relação dos 106 indivíduos levantados pela Secretaria.

Para o MP-GO, essa divergência precisa ser esclarecida, principalmente quanto à destinação, à data da retirada e às eventuais medidas de compensação ambiental relacionadas às árvores citadas.

Projeto apresentado seria apenas ilustrativo

Outro ponto destacado pelo promotor envolve as imagens renderizadas apresentadas pela Prefeitura para representar a futura revitalização.

Segundo o despacho, as imagens apresentam elementos padronizados, como bancos, lixeiras e postes decorativos, distribuídos de forma repetitiva ao longo da avenida, além de um traçado de piso que não corresponderia à situação encontrada no local.

O próprio município teria informado que as imagens possuem caráter meramente ilustrativo e não representam a versão técnica definitiva do projeto.

Diante disso, o Ministério Público apontou a possível inexistência, até aquele momento, de um projeto técnico individualizado para o logradouro, elaborado por profissional habilitado.

Prefeitura terá 15 dias úteis

O MP-GO concedeu 15 dias úteis para que a Prefeitura de Aragarças apresente:

✓o projeto de revitalização atualizado e completo, assinado por profissional habilitado, acompanhado de ART ou RRT;

✓relatório técnico conclusivo com a identificação individualizada das árvores que eventualmente serão retiradas e a justificativa técnica para cada exemplar;

✓licença ambiental ou autorização para retirada de árvores, caso já tenha sido expedida, ou informação expressa de que a intervenção ainda aguarda autorização;

✓plano de compensação ambiental e/ou arborização substitutiva, indicando espécies, quantidades e locais de plantio.

O promotor também determinou que o município esclareça a aparente contradição entre a alegação de que houve apenas uma “limpeza” e as imagens que mostram o canteiro central com a vegetação retirada e o solo exposto.

A Prefeitura deverá ainda explicar o que ocorreu com os exemplares de ipê-roxo, pau-brasil e tamarindo mencionados na denúncia.

Alerta para possível responsabilização

No despacho, o Ministério Público advertiu o município de que a retirada de árvores sem prévia e específica autorização ambiental poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza cautelar, além de eventual responsabilização administrativa e civil.

A decisão também deixa claro que a suspensão determinada pelo MP-GO tem como objetivo evitar que novas intervenções sejam realizadas antes da conclusão da apuração, impedindo que o procedimento perca seu objeto ou que eventual dano ambiental se torne de difícil ou impossível reparação.

O procedimento tramita na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aragarças, sob os autos extrajudiciais nº 202600445184.

O Mais Araguaia acompanha o caso e poderá divulgar novas informações à medida que a Prefeitura apresente os documentos e esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público.

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