DA REDAÇÃO
Relatório cita gastos com educação abaixo do mínimo constitucional, créditos suplementares acima dos limites, atraso na prestação de contas e falhas no Portal da Transparência.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) apontou sete ocorrências na prestação de contas do governo municipal de Aragarças, referente ao exercício de 2025, durante a gestão do prefeito Ricardo Galvão de Sousa.
As informações constam no Despacho nº 4069/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM-GO, edição nº 2.784, em 16 de outubro de 2026.
O documento determina o encaminhamento do processo ao Setor de Diligências para que o prefeito seja intimado a se manifestar sobre os apontamentos. O despacho não representa uma decisão definitiva pela rejeição das contas.
Educação ficou abaixo do mínimo constitucional
Uma das ocorrências envolve a aplicação de recursos na educação municipal.
Segundo os dados registrados no processo, Aragarças aplicou R$ 13.554.423,34, o equivalente a 24,70% da receita de impostos e transferências, que totalizou R$ 54.867.212,55.
A Constituição Federal determina a aplicação mínima de 25% dessa receita na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Pelos números apresentados, o município ficou 0,30 ponto percentual abaixo do índice exigido.
O despacho informa que é possível solicitar a revisão do percentual em processo separado, até o julgamento das contas.
Créditos suplementares ultrapassaram o saldo disponível
Outra ocorrência diz respeito à abertura de créditos adicionais suplementares por decreto, acima dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e do saldo disponível na fonte de recursos denominada “Superávit Financeiro”.
Conforme o documento, o superávit disponível era de R$ 4.376.722,93, enquanto os créditos suplementares abertos chegaram a R$ 7.883.121,13.
A diferença é de aproximadamente R$ 3,51 milhões.
O Tribunal também registrou que o saldo dessa fonte ficou negativo a partir de setembro de 2025:
Setembro: aproximadamente R$ 366 mil negativos;
Outubro: aproximadamente R$ 950 mil negativos;
Novembro: aproximadamente R$ 1,96 milhão negativo;
Dezembro: aproximadamente R$ 3,51 milhões negativos.
O apontamento tem como referência o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal e os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelecem regras para a abertura de créditos adicionais no orçamento público.
Prestação de contas foi entregue fora do prazo
O TCM-GO também identificou atraso na apresentação da prestação de contas de 2025. De acordo com o despacho, o documento foi protocolado em 27 de maio de 2026, fora do prazo estabelecido.
A ocorrência está sujeita à previsão de multa de 1% a 25% do valor-base previsto no artigo 47-A da Lei Orgânica do Tribunal.
Cancelamento de R$ 135 mil em despesas sem comprovação
Outro apontamento envolve o cancelamento de R$ 135.149,06 em Restos a Pagar Processados, sem comprovação do motivo que justificou a medida.
Esses registros correspondem a despesas que já passaram pela etapa de liquidação, quando a administração verifica o cumprimento das condições necessárias para o pagamento ao credor.
O apontamento faz referência ao artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Falhas na receita, nos registros contábeis e na transparência
O despacho apresenta ainda outras três ocorrências:
- Receita da limpeza urbana: ausência de registro contábil da taxa ou tarifa relacionada aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, identificada pela natureza de receita 1.1.2.2.53.0.0. O apontamento faz referência à Lei Federal nº 11.445/2007 e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Alteração de registros contábeis fora do prazo: o Tribunal identificou reenvio de dados após o prazo estabelecido, situação relacionada ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que regulamenta o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic).
- Portal da Transparência: na avaliação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o portal de Aragarças foi classificado no nível “Intermediário”, indicando que ainda está em fase de adequação às exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Multas previstas
De acordo com o despacho, o atraso na prestação de contas está sujeito a multa de 1% a 25% do valor-base previsto na Lei Orgânica do TCM-GO.
Já as ocorrências relacionadas aos itens 2 a 7 estão sujeitas à previsão de multa de 2% a 25% do valor-base estabelecido no artigo 47-A, inciso IX, da mesma lei.
O documento também alerta que o reenvio da prestação de contas pelo sistema Analisador Web fora do prazo configura alteração de registro contábil, sujeita à penalidade correspondente.
As multas mencionadas são penalidades previstas, não sanções já confirmadas no processo.
Processo segue em tramitação
O processo nº 00043765.2026.015.6.01702.1225 trata das contas de governo de Aragarças referentes ao exercício de 2025. Após a manifestação do gestor e a análise técnica, o procedimento seguirá para as próximas etapas até o julgamento pelo órgão competente.
O Mais Araguaia acompanha o caso, que envolve a aplicação de recursos públicos, o cumprimento dos limites constitucionais e a transparência da administração municipal.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do TCM-GO, edição nº 2.784, Despacho nº 4069/2026, publicado em 16 de outubro de 2026.
Anexo DIÁRIO DO TCM⬇️