TCM-GO aponta sete irregularidades nas contas de 2025 da Prefeitura de Aragarças

DA REDAÇÃO

Relatório cita gastos com educação abaixo do mínimo constitucional, créditos suplementares acima dos limites, atraso na prestação de contas e falhas no Portal da Transparência.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) apontou sete ocorrências na prestação de contas do governo municipal de Aragarças, referente ao exercício de 2025, durante a gestão do prefeito Ricardo Galvão de Sousa.

As informações constam no Despacho nº 4069/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM-GO, edição nº 2.784, em 16 de outubro de 2026.

O documento determina o encaminhamento do processo ao Setor de Diligências para que o prefeito seja intimado a se manifestar sobre os apontamentos. O despacho não representa uma decisão definitiva pela rejeição das contas.

Educação ficou abaixo do mínimo constitucional

Uma das ocorrências envolve a aplicação de recursos na educação municipal.

Segundo os dados registrados no processo, Aragarças aplicou R$ 13.554.423,34, o equivalente a 24,70% da receita de impostos e transferências, que totalizou R$ 54.867.212,55.

A Constituição Federal determina a aplicação mínima de 25% dessa receita na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Pelos números apresentados, o município ficou 0,30 ponto percentual abaixo do índice exigido.

O despacho informa que é possível solicitar a revisão do percentual em processo separado, até o julgamento das contas.

Créditos suplementares ultrapassaram o saldo disponível

Outra ocorrência diz respeito à abertura de créditos adicionais suplementares por decreto, acima dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e do saldo disponível na fonte de recursos denominada “Superávit Financeiro”.

Conforme o documento, o superávit disponível era de R$ 4.376.722,93, enquanto os créditos suplementares abertos chegaram a R$ 7.883.121,13.

A diferença é de aproximadamente R$ 3,51 milhões.

O Tribunal também registrou que o saldo dessa fonte ficou negativo a partir de setembro de 2025:

Setembro: aproximadamente R$ 366 mil negativos;

Outubro: aproximadamente R$ 950 mil negativos;

Novembro: aproximadamente R$ 1,96 milhão negativo;

Dezembro: aproximadamente R$ 3,51 milhões negativos.

O apontamento tem como referência o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal e os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelecem regras para a abertura de créditos adicionais no orçamento público.

Prestação de contas foi entregue fora do prazo

O TCM-GO também identificou atraso na apresentação da prestação de contas de 2025. De acordo com o despacho, o documento foi protocolado em 27 de maio de 2026, fora do prazo estabelecido.

A ocorrência está sujeita à previsão de multa de 1% a 25% do valor-base previsto no artigo 47-A da Lei Orgânica do Tribunal.

Cancelamento de R$ 135 mil em despesas sem comprovação

Outro apontamento envolve o cancelamento de R$ 135.149,06 em Restos a Pagar Processados, sem comprovação do motivo que justificou a medida.

Esses registros correspondem a despesas que já passaram pela etapa de liquidação, quando a administração verifica o cumprimento das condições necessárias para o pagamento ao credor.

O apontamento faz referência ao artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Falhas na receita, nos registros contábeis e na transparência

O despacho apresenta ainda outras três ocorrências:

  1. Receita da limpeza urbana: ausência de registro contábil da taxa ou tarifa relacionada aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, identificada pela natureza de receita 1.1.2.2.53.0.0. O apontamento faz referência à Lei Federal nº 11.445/2007 e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  2. Alteração de registros contábeis fora do prazo: o Tribunal identificou reenvio de dados após o prazo estabelecido, situação relacionada ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que regulamenta o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic).
  3. Portal da Transparência: na avaliação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o portal de Aragarças foi classificado no nível “Intermediário”, indicando que ainda está em fase de adequação às exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Multas previstas

De acordo com o despacho, o atraso na prestação de contas está sujeito a multa de 1% a 25% do valor-base previsto na Lei Orgânica do TCM-GO.

Já as ocorrências relacionadas aos itens 2 a 7 estão sujeitas à previsão de multa de 2% a 25% do valor-base estabelecido no artigo 47-A, inciso IX, da mesma lei.

O documento também alerta que o reenvio da prestação de contas pelo sistema Analisador Web fora do prazo configura alteração de registro contábil, sujeita à penalidade correspondente.

As multas mencionadas são penalidades previstas, não sanções já confirmadas no processo.

Processo segue em tramitação

O processo nº 00043765.2026.015.6.01702.1225 trata das contas de governo de Aragarças referentes ao exercício de 2025. Após a manifestação do gestor e a análise técnica, o procedimento seguirá para as próximas etapas até o julgamento pelo órgão competente.

O Mais Araguaia acompanha o caso, que envolve a aplicação de recursos públicos, o cumprimento dos limites constitucionais e a transparência da administração municipal.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do TCM-GO, edição nº 2.784, Despacho nº 4069/2026, publicado em 16 de outubro de 2026.

Anexo DIÁRIO DO TCM⬇️

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