Restrições começam neste domingo (1º) e seguem até fevereiro de 2027; pesca esportiva será permitida apenas em reservatórios, com regras específicas
Devolver o peixe à água não será suficiente para manter a pescaria liberada nos rios de Goiás. A partir deste domingo, 1º de novembro, o início da piracema proíbe modalidades como a pesca amadora e restringe o pesque e solte aos reservatórios. As medidas seguem até 28 de fevereiro de 2027, nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
As regras estão previstas na Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O período de defeso protege a reprodução dos peixes e estabelece exceções, como a pesca de subsistência destinada à alimentação familiar.
Onde pode pescar durante a piracema em Goiás?
A pesca esportiva e a pesca conduzida, acompanhada por guia especializado, ficam permitidas exclusivamente em reservatórios, no sistema pesque e solte. A autorização não se estende aos rios que abastecem esses locais.
Para praticar a modalidade, o pescador deve usar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os exemplares à água. Não é permitido guardar, transportar ou consumir os peixes capturados nessa atividade.
Também é necessário portar documento de identificação e licença de pesca válida. A isenção da taxa de emissão, concedida a determinadas categorias, não dispensa a obtenção e a apresentação da licença.
O que fica proibido durante o defeso?
Durante os quatro meses, ficam proibidas a pesca amadora, a subaquática e a ornamental. A pesca esportiva e a conduzida precisam respeitar a exceção estabelecida para os reservatórios.
Campeonatos, torneios e gincanas de pesca também estão proibidos durante o defeso. Portanto, a permissão para o pesque e solte em reservatórios não autoriza a realização de competições nesses locais.
Quem pode pescar para consumo da família?
A pesca de subsistência continua permitida, com limite de 5 quilos por pescador por dia e respeito aos tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie. O pescado deve ser destinado exclusivamente ao consumo doméstico: a venda e a troca são proibidas.
A norma enquadra nessa modalidade a atividade praticada por pessoas em situação de vulnerabilidade social, com equipamentos simples ou artesanais, sem estrutura típica de pesca comercial. A exceção, portanto, não libera qualquer pescador para capturar peixes sob a justificativa de consumo próprio.
Pode levar peixe para casa depois da piracema?
O fim do defeso não encerra as restrições ao transporte. Goiás mantém a política de Cota Zero, que proíbe o transporte rodoviário de pescado nativo capturado nas modalidades abrangidas pela regulamentação.
Fora da piracema, a captura e o consumo no próprio local da pescaria ficam limitados a 5 quilos por pescador, observadas as demais exigências ambientais. Essa permissão não autoriza levar o pescado nativo para casa.
A instrução normativa publicada em maio estabeleceu a Cota Zero pelo prazo de quatro anos.
A venda de peixe fica proibida?
O defeso não impede a comercialização de peixes provenientes de aquicultura regularizada. O transporte, o armazenamento e a venda desses produtos podem ocorrer mediante comprovação de origem e cumprimento das exigências legais.
Quem descumprir as restrições à pesca poderá sofrer multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal, conforme a infração. As regras estaduais também devem ser observadas em conjunto com as normas federais aplicáveis.
Fonte: Raphael Bezerra/Portal IG