Imposto do Pecado começa a ser cobrado em 2027; governo define regras e prevê aumento da tributação a partir de 2028

Novo tributo da Reforma Tributária atingirá cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas. Medida provisória estabelece regras para o primeiro ano de cobrança.

O chamado “Imposto do Pecado”, nome popular do Imposto Seletivo (IS), começará a ser cobrado em 2027. O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras para a implementação inicial do novo tributo, criado pela Reforma Tributária.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com um regime de transição válido até o final do próximo ano. A medida busca manter, inicialmente, níveis de tributação semelhantes aos atuais para determinados produtos.

O Imposto Seletivo foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A expectativa é que, em uma etapa posterior, o tributo também funcione como instrumento para desestimular o consumo desses produtos. Agência Gov

Quais produtos serão atingidos?

A medida prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre diferentes categorias de produtos e atividades, incluindo:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas;
  • Veículos, conforme características técnicas e critérios ambientais;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Loterias e concursos de prognósticos, como a Mega-Sena.

A tributação poderá variar conforme o tipo de produto, suas características e os critérios estabelecidos na legislação.

No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação será maior para produtos com maior teor de álcool. Já para veículos, serão considerados fatores como eficiência energética, sustentabilidade e emissão de poluentes.

Governo afirma que aumento não ocorrerá imediatamente

Apesar da preocupação sobre possíveis impactos nos preços, o governo afirma que, durante o primeiro ano de implementação, as alíquotas do Imposto Seletivo para determinados produtos serão calculadas para manter níveis de tributação semelhantes aos atualmente aplicados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara, a previsão é que o aumento efetivo da tributação ocorra a partir de 2028, quando deverão entrar em vigor novas alíquotas com maior efeito regulatório.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, previstas para começar a valer em janeiro de 2028. Agência Câmara

Cigarros e bebidas terão regras específicas

A Medida Provisória também estabelece critérios específicos para determinados setores.

Para os cigarros, foi prevista uma alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo que considera 15% do preço de varejo, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço.

No setor de bebidas, as alíquotas variam de acordo com a categoria e o teor alcoólico. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas poderão ter reduções tributárias, conforme as condições previstas na medida.

Já para as bebidas açucaradas, a MP estabelece alíquota de 2,6% para 2027.

Veículos sustentáveis poderão ter benefícios

O Imposto Seletivo também terá regras diferenciadas para veículos, aeronaves e embarcações.

Modelos que atendam a determinados critérios de sustentabilidade e eficiência energética poderão receber alíquotas reduzidas ou zeradas.

A medida prevê ainda benefícios para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que sejam cumpridas as condições legais.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, também estão entre as categorias previstas para não incidência do tributo.

Medida ainda precisa passar pelo Congresso

A MP nº 1.399/2026 foi publicada pelo governo federal e possui força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar definitiva.

O texto integra o processo de regulamentação da Reforma Tributária, que prevê mudanças gradativas no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil.

O Imposto Seletivo será um dos novos tributos do modelo e deverá coexistir com outras mudanças previstas para os próximos anos.

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