Ação popular questiona aterro na MT-100 em Pontal do Araguaia por riscos ambientais.

Da Redação :

A advogada Dra. Jaqueline da Silva Rodrigues concedeu entrevista ao Site Mais Araguaia para esclarecer os fundamentos jurídicos da ação popular ajuizada com o objetivo de impedir a implantação de um aterro sanitário às margens da MT-100, no município de Pontal do Araguaia (MT).

Na entrevista, a advogada detalha as supostas irregularidades no processo de autorização, os riscos ambientais; especialmente às nascentes da região; e os impactos sociais e econômicos para produtores rurais que vivem e tiram seu sustento da área afetada.

Confira a entrevista na íntegra.

1) Dra. Jaqueline, o que motivou o ajuizamento dessa ação popular contra a instalação do aterro sanitário em Pontal do Araguaia?

Desde 2022 foi dado início a implantação de um aterro sanitário localizado na Rodovia MT100 – KM20, no município de Pontal do Araguaia/MT. Na ocasião foi feito um abaixo assinado e entregue na promotoria no dia 29/11/2022, porém na época o procedimento foi arquivado , sem justificativas decisivas ou conclusivas , tanto que a mobilização para a implantação do aterro foi retomada , sendo esta divulgada na mídia recorrentemente.
Ocorre que os moradores das imediações do local onde esta sendo implementado o aterro , estão preocupados em razão dos indícios de irregularidades no processo de licenciamento ambiental e de potenciais impactos socioambientais graves.
Portanto , a principal motivação foi a conduta irregular e ilegal tomadas para a implantação do aterro sanitário , que podem trazer danos irreparáveis a população de Pontal do Araguaia.

2) Em termos jurídicos, o que é uma ação popular e por que ela foi o instrumento escolhido neste caso?

A ação popular é um instrumento jurídico garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, LXXIII) que permite a qualquer cidadão (com Título de Eleitor) questionar na Justiça atos do poder público ou de entidades que prejudiquem o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural, ou ainda, o consumidor. É uma ferramenta de controle social e participação cidadã, isenta de custas para o autor, salvo em caso de má-fé, e visa anular esses atos lesivos. 
Qualquer cidadão brasileiro no pleno exercício de seus direitos políticos, comprovado pelo Título de Eleitor ou documento equivalente.
No caso em comento estamos tratando de danos ao meio ambiente que podem prejudicar e muito a vida da população que ali reside .

3) Quem pode ser beneficiado diretamente com essa ação e qual é o interesse público envolvido?

A intenção da ação não está diretamente ligada a beneficio direto a este ao aquele , o principal objetivo é exigir das autoridades que tomem as providências cabíveis e exigíveis dentro dos protocolos legais , para que a população não seja prejudicada diretamente neste caso.

4) Quais são as principais ilegalidades apontadas no projeto do aterro sanitário?

01 – FALTA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Especial, observa-se que o referido empreendimento vem sendo conduzido sem a realização de audiência pública, etapa prevista na Resolução CONAMA nº 09/1987 (em articulação com a Resolução CONAMA nº 01/1986, que disciplina o EIA/RIMA), a qual deve ser promovida pelo órgão licenciador quando julgar necessário, ou quando houver solicitação justificada do Ministério Público, de entidade civil ou de cinquenta ou mais cidadãos.

02- OUTRA ILEGALIDADE É A PROXIMIDADE DA ÁREA PREVISTA PARA A IMPLANTAÇÃO DO ATERRO A ALGUMAS RESIDÊNCIAS .
Outro ponto de grande preocupação é a proximidade entre a área prevista para o aterro e residências já existentes, em alguns casos situadas a menos de 500 metros de distância.

03- EXISTEM NASCENTES PRÓXIMAS À ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DO ATERRO
Há, ainda, o registro da existência de nascentes dentro da área delimitada para implantação do aterro, o que representa risco concreto de contaminação de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, bem como afronta às normas de proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Cabe destacar que somente no raio de 3 (três) quilômetros do local previsto para o aterro existem mais de 40 famílias que consomem água proveniente de cisternas, poços rasos e minas, fontes naturalmente vulneráveis à infiltração de chorume e à contaminação por substâncias tóxicas.
Tal circunstância agrava substancialmente o risco à saúde pública, tornando imprescindível a reavaliação técnica do projeto sob a ótica do saneamento básico e da segurança hídrica das comunidades rurais afetadas. Ressalta-se também que uma estrada vicinal passa pelo local e é utilizada como principal via de acesso por diversas propriedades rurais há mais de 40 anos — incluindo sítios, fazendas e chácaras da região —, de modo que a instalação do aterro poderá prejudicar a trafegabilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores e trabalhadores que utilizam tal via diariamente.

04- DA PROJEÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO PARA ATENDER 09 MUNICÍPIOS
Cumpre ainda destacar que o município de Pontal do Araguaia possui aproximadamente 6 mil habitantes, ao passo que o aterro em questão foi projetado para receber resíduos sólidos de 9 (nove) municípios da região, cuja população somada ultrapassa 100 mil habitantes. Essa dimensão populacional implicará na destinação de aproximadamente 100 toneladas diárias de lixo, volume expressivo e potencialmente incompatível com a infraestrutura local, podendo acarretar sobrecarga ambiental, aumento de tráfego pesado e intensificação de riscos à saúde pública.

5) Há indícios de irregularidades no processo de licenciamento ambiental?

Sim, como já mencionado na pergunta anterior , a implantação do aterro vem apresentando varias irregularidades , uma delas inclusive é o questionamento quanto a área que será disponibilizada onde será o aterro , pois na licença apresentada consta uma coordenada e no imóvel a coordenada é outra , esse questionamento foi feito dentro da ação , onde foi solicitada a verificação da área licenciada.
A pertinência da solicitação de verificação se dá pois a implantação de um aterro sanitário no Brasil exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais, locacionais e técnicos, além de um monitoramento ambiental contínuo para prevenir danos à saúde pública e ao meio ambiente. 

6) O empreendimento possui todas as licenças ambientais exigidas por lei?

A implantação de um aterro sanitário no Brasil requer, fundamentalmente, a obtenção de três tipos principais de licenças ambientais, emitidas sequencialmente pelo órgão ambiental competente (estadual ou municipal, dependendo do impacto e localização): 
Licença Prévia (LP): Concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental do empreendimento no local escolhido, aprovando sua concepção e localização. É necessária para que o empreendedor saiba se a atividade pode ser realizada naquele local. das licenças anteriores foram cumpridas. 

7) A localização do aterro, às margens da MT-100, viola alguma norma ambiental ou urbanística?

A localização de um aterro sanitário às margens da rodovia MT-100 provavelmente viola sim normas ambientais e urbanísticas. Esse é mais um questionamento arguido na Ação popular , pois até o presente momento não há documentos que comprovem que a localização é apropriada para a implantação do aterro sanitário .
A demais a legislação brasileira, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), normas da ABNT e resoluções do CONAMA, estabelece critérios rigorosos de localização para minimizar impactos ambientais e à saúde pública. 
Embora apresentem riscos, os aterros sanitários são considerados mais seguros e de menor custo que os lixões, sendo cruciais para a gestão de resíduos, mas exigem licenciamento e gestão rigorosos para mitigar seus impactos. A questão hoje é se existe a necessidade de um aterro sanitário para atender a necessidade de 10 municípios que este seja feito de forma criteriosa e legal , atendendo aos requisitos legais vigentes .

8) Quais os principais riscos ambientais que o aterro pode causar à região?

Os principais riscos ambientais causados por um aterro sanitário , caso este não seja instalado e operado corretamente, incluem a contaminação da água e do solo por chorume e a emissão de gases de efeito estufa. 

9) Existe possibilidade de contaminação do solo, do lençol freático ou de cursos d’água próximos?

Sim, existe a possibilidade de contaminação da água do solo e dos lençóis freáticos com a implantação de um aterro sanitário, especialmente se as normas técnicas e medidas de proteção ambiental não forem rigorosamente seguidas. Essa é a principal razão pela qual os moradores estão receosos com a implantação do aterro sanitário; como já mencionado existem critérios e requisitos para a implantação do aterro sanitário.
Em resumo, um aterro sanitário bem planejado, construído e operado minimiza drasticamente o risco de contaminação, ao contrário de um lixão a céu aberto, onde a contaminação do solo e da água é praticamente certa. Sendo este o principal temor dos moradores , pois se quer ocorreu uma audiência pública para apresentação dos projetos , em razão disso a população esta receosa , e teme que a implantação do aterro sem critérios venha a prejudicar a todos de forma irreversível.

10) De que forma a população de Pontal do Araguaia e municípios vizinhos pode ser afetada?

A população que vive perto de um aterro sanitário pode ser impactada de várias formas, incluindo riscos à saúde, poluição ambiental (ar, água e solo) e problemas sociais como a desvalorização de propriedades.
A implantação de um aterro sanitário é a forma mais adequada de destinação final de resíduos em comparação com os lixões a céu aberto, mas, mesmo com todas as tecnologias e medidas de proteção ambiental, ela ainda gera impactos que afetam diretamente a vida das comunidades vizinhas. Agora vamos fazer uma analogia , se um aterro sanitário implantado com rigor pode fornecer riscos a população , agora imagine se a implantação não obedecer os critérios legais , a exposição será maior e avassaladora.

11) Houve estudos técnicos suficientes para avaliar esses impactos ambientais?

Não houveram  estudos suficientes para a implantação do aterro sanitário A implantação do aterro sanitário foi realizada sem a devida base em estudos técnicos suficientes. Ou se foram feitos não foram apresentados.

12) Que tipo de provas foram reunidas para embasar a ação popular?

Então, desde 2022 a população já vem se mobilizando, foi feito um abaixo assinado com os moradores , assim como foi encaminhado um ofício para a promotoria de barra do garças em 2022 .
Foi juntado aos autos um laudo onde aponta criteriosamente as irregularidades e ilegalidades da implantação do aterro sanitário . Sendo que foi após o conhecimento deste laudo que foi encaminhado oficio para o Ministério Público de Barra do Garças o qual estamos aguardando retorno .
Assim como foi encaminhado um ofício ao IBAMA o qual através de processo administrativo está sendo investigando as irregularidades e ilegalidades apontadas naquele documento. O processo hoje está em Brasília para deliberações .

13) Há laudos técnicos, pareceres ambientais, fotos ou vídeos anexados ao processo?

Incluímos um laudo técnico onde demostra a inviabilidade da implantação do aterro sanitário naquela localidade . e estamos aguardando a laudo técnico do IBAMA , pois este é o órgão competente e imparcial , responsável pela fiscalização ambiental ,
licenciamento , controle e execuções da politicas nacionais de meio ambiente no Brasil. Seu papel é fundamental na preservação do patrimônio natural do país.

14) A ação também leva em consideração manifestações populares, protestos ou audiências públicas realizadas?

Sim , principalmente por que nem mesmo a audiência pública que é um dos requisitos para a implantação do aterro sanitário nunca ocorreu , desta forma a população de Pontal do Araguaia tem se mobilizado para serem atendidos , ou se quer ouvidos, porém sem sucesso .
Quanto a audiência pública, esta seria um pré requisito legal para implantação do aterro sanitário, porém até apresente data não ocorreu nenhuma audiência publica.

15) Foi solicitado ao Judiciário algum pedido liminar para suspensão imediata da obra ou da licença?

Foi requerido nos autos inicialmente a suspensão da licença , e consequentemente a paralização da obra .em detrimento ao levantamento das irregularidades e ilegalidades apuradas.

16) Em caso de concessão da liminar, o que muda na prática para o empreendimento?

Essa é uma pergunta que prefiro não responder , pois se refere ao que ira acontecer com o empreendedor.

17) Qual é o próximo passo processual após o protocolo da ação?

Muito embora os moradores e produtores rurais mais afetados com a implantação do aterro tenham se mobilizado para que essa obra não ocorresse pelo menos da forma irregular e ilegal que esta sendo feita desde 2022 , sem resultados favoráveis , sendo que no fim do mesmo de novembro foi protocolado junto a promotoria de Barra do Garças um oficio solicitando providências , mas que ainda não foi obtida nenhuma resposta .
Estamos à 2 dias do recesso forense, o que nos acusa angustia , pois as obras iniciaram na data de ontem , e se formos levar em conta o retorno forense a obra certamente terá avançado .
A depender da decisão judicial , que esperamos ser favorável , o próximo passo é acompanhar criteriosamente o andamento processual e investigativo para a apuração de todos os requisitos legais necessários a implantação do aterro .

18) Na sua avaliação, houve falha por parte dos órgãos ambientais ou do poder público na fiscalização desse projeto?

Nesta fase de implantação já deveria ter ocorrido pelo menos uma audiência pública onde deveriam ser apresentados os projetos legais para a devida implantação , porém , até a presente data não temos conhecimento dos documentos produzidos se é que foram produzidos e fica difícil dizer o que realmente esta certo ou errado .
Porém esta tramitando junto ao IBAMA um processo administrativo , onde já foram realizadas algumas diligências , onde foram apuras as irregularidades e ilegalidades da implantação do aterro sanitário , porém como está em fase de investigação ainda não tivemos acesso as peças já existentes.

19) Caso as irregularidades sejam confirmadas, quem pode ser responsabilizado judicialmente?
Se confirmadas as irregularidades na implantação ou operação de um aterro sanitário, a responsabilidade recai principalmente sobre o empreendedor/empresa responsável pela operação e, subsidiariamente, sobre o Poder Público Municipal e os órgãos ambientais fiscalizadores, dependendo da natureza da irregularidade e da omissão de cada um.

20) Quais são as expectativas em relação à decisão da Justiça?

As expectativas quanto ao pedido de suspensão da obra de um aterro sanitário dependem fortemente da existência de falhas no licenciamento ambiental e da comprovação de risco iminente e irreversível de dano ao meio ambiente e à saúde pública.

21) A senhora acredita que essa ação pode impedir definitivamente a instalação do aterro?

Inicialmente estamos solicitando a suspenção / revogação da licença para que sejam apuradas as irregularidades, e sim se constatado que de fato os questionamentos feitos na ação forem procedentes pode sim impedir a implantação do aterro sanitário em Pontal do Araguaia- MT.

22)Nessa situação, essa ação popular é mais do que legítima para defender não apenas o meio ambiente e as nascentes, mas também o meio de subsistência de dezenas de famílias da região?
Sim, pois não estamos falando tão somente da localidade onde existe a pretensão de implantação do aterro , mas das centenas de pessoas diretamente prejudicadas , como já dito anteriormente , os prejuízos ambientais refletiram diretamente na vida dessas pessoas , seja na sua subsistência , seja na sua saúde , seja no seu patrimônio , seja no seu psicológico.

23) Dra. Jaqueline, para os produtores rurais da MT-100, km 20, que afirmam que terão suas terras desvalorizadas e a qualidade de vida afetada, a instalação de um aterro sanitário recebendo cerca de 100 toneladas de lixo pode ser vista como um “presente de Natal amargo” do prefeito de Pontal do Araguaia?
Nessa situação, essa ação popular é mais do que legítima para defender não apenas o meio ambiente e as nascentes, mas também o meio de subsistência de dezenas de famílias da região?

A instalação do aterro sanitário na região da MT-100, km 20, representa prejuízos diretos aos produtores rurais, com desvalorização das propriedades, riscos ambientais e ameaça ao meio de subsistência de diversas famílias. Trata-se de um empreendimento com potencial impacto ambiental relevante, especialmente sobre nascentes e áreas produtivas.
Há manifestações públicas do chefe do Poder Executivo Municipal favoráveis à implantação do aterro, em aparente alinhamento aos interesses empresariais, sem que os impactos sobre os pequenos produtores tenham sido devidamente considerados. Soma-se a isso a ausência de comprovação da realização de audiência pública, instrumento obrigatório de participação popular em empreendimentos dessa natureza.
A concessão de autorizações sem a devida audiência pública compromete a legalidade do processo e viola princípios constitucionais como a publicidade, a participação social e o devido processo administrativo ambiental. Nesse contexto, a ação popular é plenamente legítima, pois busca proteger o meio ambiente, as nascentes da região e o direito à subsistência de dezenas de famílias, submetendo os atos administrativos ao controle do Poder Judiciário.

24)Que mensagem a senhora deixa para a população de Pontal do Araguaia que acompanha esse caso?

Para a população que convive com a expectativa da implantação ou não de um aterro sanitário, a mensagem principal é de resiliência, vigilância e engajamento ativo na busca por condições de vida dignas e sustentáveis.

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