Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira, dia 16 de agosto.

A partir de sexta-feira (16), começa o período de veiculação das propagandas eleitoral parau as eleições municipais de 6 de outubro. Este será o primeiro pleito no Brasil impactado diretamente por novas tecnologias de inteligência artificial (IA) , capaz de criar imagens e sons altamente realistas. A campanha publicitária vai até 30 de setembro.

Sem uma legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TRE) antecipou-se e estabeleceu regras para a utilização dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas diretrizes, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve vir acompanhada de um aviso claro sobre sua origem.

Para as propagandas no rádio, se forem usadas sons criados por IA, o ouvinte deve ser informado previamente. Imagens estáticas devem conter uma marca d’água, e material audiovisual deve ser tanto o alerta quanto a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve aparecer em cada página com imagens geradas por IA.

Descumprimentos dessas regras podem resultar na retirada da propaganda de circulação, seja por decisão judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme estipulado pela resolução eleitoral.

A resolução também proíbe explicitamente o uso de deep fakes. É vedado o uso de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que tenham sido manipulados para criar ou alterar imagens ou vozes de pessoas reais ou fictícias, mesmo com autorização. As penalidades para a violação dessa regra são severas, incluindo a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do mandato e a abertura de investigação por crimes eleitorais. A divulgação de informações falsas que influenciem o eleitorado pode resultar em detenção de 2 meses a 1 ano.

A Justiça Eleitoral tem autoridade para remover de ofício qualquer material desinformativo, com prazo de remoção que podem ser inferiores a 24 horas em casos graves. As ordens de remoção devem ser seguidas por plataformas de redes sociais, que devem fornecer acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral.

Além disso, as propagandas feitas com IA devem seguir as mesmas regras gerais que as demais, incluindo a exibição da legenda partidária e a produção em português. É proibido criar estados emocionais artificiais na opinião pública e o anonimato nas campanhas. Discriminação, preconceito, calúnia e outros conteúdos ofensivos também são proibidos.

Campanha de rua são permitidas entre 8h e 22h, e devem ser avisadas às autoridades com 24 horas de antecedência. A utilização de carros de som e minitrios tem potência máxima definida e só pode ocorrer em eventos eleitorais, nunca isoladamente. A confecção e distribuição de brindes com propaganda eleitoral também continuam proibidas.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE:
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019

Qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), disponível para casos de desinformação, ameaças, irregularidades no uso de IA, e outros comportados o indesejados.

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