Redação/ Aragarças
A decisão dos Conselheiros do TCMGO sustenta-se na Lei Municipal n° 2015/2023 por não autorizar que servidores comissionados sejam beneficiados dos cursos de graduação, de pós-graduação, de mestrado e de doutorado contratados pelo município de Aragarças.
O Acórdão Nº 02812/2024 – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM, refere-se ao Contrato nº 312/2023, firmado em 12 de julho de 2023, para custeio de parte da mensalidade de um curso de especialização em gestão pública com duração de 375 horas aulas para oito servidores públicos comissionados da Prefeitura de Aragarças/GO, sem seleção baseada em critérios objetivos e sem previsão de contraprestação do benefício usufruído à administração municipal em desrespeito à Lei Municipal n. 2.0159, de 12 de maio de 2023.
O contrato beneficiava servidores comissionados, o que parece estar em desacordo com uma lei municipal específica.
Isso sugere que a distribuição do benefício não estava sendo realizada conforme as normas legais vigentes.
A seleção dos servidores beneficiados pelo contrato foi feita sem critérios objetivos claros, o que levanta dúvidas sobre a transparência e a justiça do processo seletivo.
Não havia previsão de contrapartida por parte dos oito servidores beneficiados, indicando que o benefício poderia ser concedido sem exigência de algum retorno ao município, como um compromisso de permanência no serviço público por um período determinado ou outras formas de retribuição.
Devido a essas irregularidades, o caso foi convertido em uma Tomada de Contas Especial, em decorrência do pagamento de despesas destinadas ao custeio de curso de pós-graduação para o oito servidores comissionados, no valor de R$ 17.360,00 (montante empenhado após anulações).
Essa Tomada de Contas Especial é um instrumento de controle interno e externo que busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, promovendo a responsabilização do prefeito de Aragarças e de uma servidora do poder executivo municipal que agiram em desacordo com as normas e causando prejuízo ao patrimônio público.