DA REDAÇÃO
Após descumprimento de acordo judicial, Justiça Estadual interditou totalmente a praia em Aragarças; caso foi remetido à Justiça Federal por envolver possível dano ambiental interestadual e bem da União.
O processo que apura a degradação ambiental na Praia Quarto Crescente, localizada em Aragarças (GO), alcançou um novo patamar judicial. A ação, que teve início na comarca local, foi remetida à Justiça Federal após o descumprimento de um acordo judicial firmado para permitir a realização da temporada de praia neste ano.
A juíza da comarca de Aragarças determinou a interdição total da área até que haja manifestação expressa reconhecendo a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e da Regularização Ambiental, ou até o julgamento de mérito da ação.
Por se tratar de área de preservação permanente (APP), às margens do Rio Araguaia, o caso ganhou complexidade. A magistrada entendeu que há fortes indícios de dano ambiental interestadual, já que a degradação pode afetar não apenas o território goiano, mas também as margens mato-grossenses, além do próprio rio, considerado bem da União.

Diante desse contexto, o caso foi encaminhado à Justiça Federal de Barra do Garças (MT), onde passou a tramitar sob a condução da juíza federal Danila Gonçalves de Almeida. A magistrada determinou a intimação da União (Advocacia-Geral da União – AGU) e do Ministério Público Federal (MPF) para que se manifestem no prazo de dez dias sobre o interesse jurídico na causa, em conformidade com o art. 109, I, da Constituição Federal, e a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso a União e o MPF reconheçam o interesse jurídico, deverão apresentar suas razões e indicar a figura jurídica que pretendem ocupar nos autos. A ação agora aguarda a manifestação do procurador federal, etapa que deve definir se o processo seguirá sob a competência da Justiça Federal.
DESPACHO JUSTIÇA FEDERAL:




