Duda não apresenta certidões criminais e tem a candidatura barrada pela justiça eleitoral em Aragarças

O Juiz Rafael Machado de Souza, da 35° Zona Eleitoral de Goiás, indeferiu a candidatura de Dulcindo Figueiredo dos Santos DUDA.

O candidato não apresentou as certidões criminais à justiça eleitoral.

ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer do Ministério Público e  com fulcro no art. 11 da Lei 9.504/97,  INDEFIRO o
pedido de registro de candidatura  de  DULCINDO FIGUEREDO DOS SANTOS, apresentado pelo PARTIDO UNIÃO
BRASIL, de ARAGARÇAS – GO, para concorrer ao cargo de vereador, no Município de ARAGARÇAS-GO,
considerando-o não habilitado a participar das Eleições Municipais de 2024.

Intime-se o partido para, querendo, ou sendo necessário para adequar a cota de gênero,  substituir o
candidato, no prazo legal.
Registre-se. no CAND.

Publique-se. Intime-se o(a) requerente pela publicação dessa decisão no Mural Eletrônico
da Justiça Eleitoral.

Intime-se o Ministério Público, via sistema.

Havendo recurso, remeta-se ao Tribunal Regional Eleitoral.

Juiz Eleitoral de Aragarças

Sentença:

Compartilhe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

2024 – Mais Araguaia – Todos os direitos reservados | Aragarças-GO