O Juiz Rafael Machado de Souza, da 35° Zona Eleitoral de Goiás, indeferiu a candidatura de Dulcindo Figueiredo dos Santos DUDA.
O candidato não apresentou as certidões criminais à justiça eleitoral.
ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer do Ministério Público e com fulcro no art. 11 da Lei 9.504/97, INDEFIRO o
pedido de registro de candidatura de DULCINDO FIGUEREDO DOS SANTOS, apresentado pelo PARTIDO UNIÃO
BRASIL, de ARAGARÇAS – GO, para concorrer ao cargo de vereador, no Município de ARAGARÇAS-GO,
considerando-o não habilitado a participar das Eleições Municipais de 2024.
Intime-se o partido para, querendo, ou sendo necessário para adequar a cota de gênero, substituir o
candidato, no prazo legal.
Registre-se. no CAND.
Publique-se. Intime-se o(a) requerente pela publicação dessa decisão no Mural Eletrônico
da Justiça Eleitoral.
Intime-se o Ministério Público, via sistema.
Havendo recurso, remeta-se ao Tribunal Regional Eleitoral.
Juiz Eleitoral de Aragarças
Sentença: