GOIÁS MANTÉM COTA ZERO E LIBERA TRANSPORTE DE 17 ESPÉCIES DE PEIXES EXÓTICOS; VEJA QUAIS SÃO

Da Redação

Os pescadores em Goiás passam a seguir novas regras para captura, transporte e fiscalização do pescado. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou a Instrução Normativa nº 17/2026, atualizando a regulamentação da atividade pesqueira no Estado.

A principal diretriz permanece inalterada: a política de Cota Zero continua em vigor. A medida proíbe o transporte de peixes nativos capturados nos rios goianos, buscando preservar os estoques pesqueiros e garantir a sustentabilidade das espécies.

Entre as mudanças promovidas pela nova norma está a ampliação da lista de espécies exóticas, alóctones e híbridas autorizadas para captura e transporte. Segundo a Semad, a atualização corrige lacunas da regulamentação anterior e oferece maior clareza aos pescadores e agentes de fiscalização.

De acordo com a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, a ampliação da lista tem como objetivo incentivar a retirada de espécies invasoras dos ambientes naturais, reduzindo impactos sobre a biodiversidade e protegendo espécies nativas.

Espécies autorizadas

Entre as espécies que podem ser capturadas e transportadas estão:

✓Tambaqui;
✓Tambacu;
✓Pirarucu;
✓Tucunaré-azul;
✓Black bass;
✓Tilápia-do-nilo;
✓Bagre-americano;
✓Bagre-africano;
✓Panga;
✓Carpas (capim, cabeçuda, prateada e comum);
✓Truta-arco-íris;
Pintachara;
✓Pintado-real;
✓Piranha-caju;
✓Piranha-preta;
✓Caranha do Paraná.

A Semad destaca que essas espécies não pertencem originalmente às bacias hidrográficas onde hoje são encontradas ou resultam de cruzamentos artificiais, podendo causar desequilíbrios ecológicos quando introduzidas no ambiente natural.

Regras para transporte e fiscalização

A nova normativa determina que os peixes transportados permaneçam inteiros, com cabeça, nadadeiras, couro e escamas preservados. O objetivo é permitir a correta identificação da espécie e verificar o cumprimento dos tamanhos mínimos e máximos estabelecidos pela legislação.

Para o transporte de pescado nativo adquirido legalmente em estabelecimentos comerciais, será exigida documentação que comprove a origem, como nota fiscal eletrônica. Nos casos autorizados de captura de espécies exóticas, híbridas ou alóctones, a licença de pesca válida poderá servir como comprovante de origem.

Consumo local continua permitido

Apesar da manutenção da Cota Zero, permanece autorizado o consumo do pescado no local da pescaria, como ranchos, acampamentos, barcos, pousadas e cidades ribeirinhas.

A quantidade destinada ao consumo imediato continua limitada a até 5 quilos de pescado por pescador, respeitando as regras de tamanho para cada espécie.

Defeso mantém restrições

A instrução normativa também preserva as regras do período de defeso, que ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.

Durante esse período:

§✓A pesca de subsistência é permitida apenas para consumo doméstico;

✓O limite permanece em 5 kg por pescador;
É proibida a venda ou troca do pescado capturado;

✓A pesca amadora, subaquática e ornamental continua proibida;

✓A pesca esportiva fica restrita aos reservatórios, exclusivamente no sistema “pesque e solte”.

Licença e fiscalização

A Semad reforça que todos os pescadores devem portar documento de identificação e licença válida, inclusive aqueles beneficiados por isenção da taxa.

A fiscalização continuará sendo realizada em todo o território goiano, com foco no combate ao transporte irregular de pescado nativo, à captura de exemplares fora dos tamanhos permitidos e à pesca realizada durante o período de defeso.

A população também poderá colaborar com as ações de fiscalização por meio do aplicativo Inã Alerta, destinado ao recebimento de denúncias ambientais.

Segundo a Semad, as alterações buscam aumentar a segurança jurídica, facilitar a orientação dos pescadores e fortalecer a conservação dos recursos pesqueiros e da biodiversidade aquática de Goiás.

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