Já são três os municípios com as festividades suspensas para o Carnaval de 2024. As cidades de Guapó, na região metropolitana da capital goiana, e Porangatu, no norte do estado, tiveram a folia cancelada. A primeira pelo aumento nos casos de Covid-19. Já a segunda, por determinação judicial, após irregularidades nos contratos com os artistas.
O primeiro município a ter o Carnaval cancelado em Goiás foi Itapuranga, a cerca de 164 km de Goiânia. Em nota publicada nas redes sociais, a gestão municipal justificou que a medida foi tomada após orientações da Secretaria Municipal de Saúde, também em razão dos casos de Covid.
A Prefeitura de Guapó cancelou o Carnaval da cidade, que estava programado para ocorrer de 10 a 13 de fevereiro. A decisão foi tomada após a divulgação de uma nota técnica pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica, apresentada ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COE), que aponta aumento no número de casos positivos de Covid-19 no município.
Já na cidade de Porangatu, o CarnaFolia (foto em destaque), que seria realizado entre os dias 9 e 12 de fevereiro, foi proibido pela Justiça. A determinação impede a prefeitura de usar dinheiro público para realizar o evento de Carnaval. Conforme publicação nas redes sociais da cidade, a festa teria nove shows de graça, além do concurso de rainha e princesa da folia.
De acordo com a Secretaria de Comunicação de Porangatu, o setor jurídico da prefeitura está elaborando uma defesa na fase de recursos para tentar reverter a situação. A proibição do evento foi um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que encontrou irregularidades nos contratos com artistas.
Na decisão, do dia 1º de fevereiro, o juiz Vinícius de Castro Borges diz que o MPGO tomou conhecimento sobre a organização do evento no dia 17 de janeiro e começou a apurar os contratos feitos pela gestão municipal. O órgão justifica que foram gastos cerca de R$ 617 mil com cachês de artistas, 250% a mais que em 2023.
“As irregularidades encontradas não são passíveis de regularização, caracterizadas como insanáveis, por violarem o princípio da legalidade”, finaliza Borges na decisão.
Fonte: Metrópoles