Mandado de prisão é expedido contra condenado por crime sexual que ocupava cargo na Prefeitura de Aragarças

Da Redação | Mais Araguaia

Um mandado de prisão foi expedido pela Justiça contra um homem condenado por crime previsto no artigo 218-B do Código Penal, relacionado à exploração sexual de vulnerável. O caso ganhou repercussão após vir à tona que o condenado exerceu funções dentro da administração pública municipal mesmo durante o cumprimento de pena em regime aberto.

A ordem judicial foi emitida pela 2ª Vara Judicial da comarca local, que abrange as áreas criminal, execução penal, fazendas públicas e juizado criminal. A decisão determinou a regressão definitiva do regime de cumprimento da pena para o regime fechado, além da inclusão do nome do condenado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Segundo documentos judiciais, o homem foi condenado a uma pena de 3 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão. Inicialmente, ele cumpria a pena em regime aberto, modalidade que permite ao condenado permanecer em liberdade mediante cumprimento de regras impostas pela Justiça.

Entretanto, conforme consta na decisão judicial, houve descumprimento das condições estabelecidas para manutenção do benefício, situação enquadrada como falta grave dentro da Lei de Execução Penal.

Diante disso, o Judiciário determinou a regressão do regime, medida que obriga o condenado a retornar ao sistema prisional para cumprimento da pena em regime fechado.

O caso chama atenção pelo fato de que, durante o período em que cumpria pena em regime aberto, o condenado chegou a atuar como fiscal de contrato da Prefeitura de Aragarças.

Posteriormente, ele foi lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, onde ocupava o cargo de Coordenador de Serviços Elétricos, recebendo remuneração mensal de R$ 2.609,46.

Na decisão que reconheceu a falta grave, o Juízo destacou que houve descumprimento das obrigações impostas ao sentenciado durante a execução da pena, fundamentando a medida com base em dispositivos da Lei de Execução Penal.

Além da regressão do regime, a Justiça determinou a alteração da chamada data-base da execução penal, fixando o dia 31 de dezembro de 2025 como novo marco para eventual concessão de benefícios futuros, como progressão de regime ou livramento condicional.

O episódio amplia discussões sobre transparência na administração pública e critérios adotados para ocupação de cargos em órgãos municipais. Para especialistas em gestão pública, situações dessa natureza evidenciam a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e acompanhamento funcional.

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