MPGO aciona Município de Goiânia a fim de anular contrato de R$ 3,1 milhões em locação de veículos.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, especializada na Defesa do Patrimônio Público e Social, ajuizou ação civil pública para anular o Contrato nº 11/2025, no valor de R$ 3.139.200,00, firmado entre o Município de Goiânia e a empresa RS Produtos e Serviços Ltda. para a locação de dez veículos destinados à administração municipal, inclusive um veículo blindado. O contrato tem duração inicial de quatro anos e pode ser prorrogado por até dez anos, com reajustes anuais.

A ação, protocolada nesta quarta-feira (26/11), aponta violação a princípios da administração pública, como moralidade, economicidade, eficiência e impessoalidade, uma vez que o município já dispõe de frota própria suficiente para atender às suas necessidades. O promotor de Justiça Flávio Cardoso Pereira sustenta que a locação é desnecessária, antieconômica e revela possível desvio de finalidade, ao privilegiar interesses pessoais em detrimento do interesse público.

A situação é agravada pelo estado de calamidade financeira declarado pelo município, oficializado pelo Decreto Legislativo nº 641/2025 e pelo Decreto Municipal nº 28/2025, que justificou cortes de gastos, suspensão de serviços e restrições orçamentárias. Para o MPGO, a contratação de veículos de luxo nesse contexto contradiz o discurso de austeridade adotado pela administração municipal.

Durante as investigações conduzidas pela 89ª Promotoria, o MP constatou que o município possui veículos próprios em condições plenas de uso, incluindo um carro blindado utilizado pela gestão anterior. A locação previa inicialmente um veículo blindado SUV Grande com blindagem nível III-A, marca Jeep, modelo Commander, ao custo de R$ 576.000,00, destinado ao uso pessoal do prefeito Sandro Mabel.

Recomendação do MPGO não foi atendida
Antes da assinatura do contrato, o MPGO expediu recomendação ao Município de Goiânia para suspender a licitação (Pregão Eletrônico nº 90004/2025, homologado em 26/08/2025). À época, não foram apresentados elementos concretos que justificassem a necessidade de contratar veículos de alto custo, incluindo automóvel com proteção balística voltado ao uso pessoal.

Na recomendação, o promotor destacou que a segurança dos servidores e da frota poderia ser garantida por meios menos onerosos. Ressaltou ainda que, segundo dados do Governo de Goiás, os indicadores de criminalidade no estado têm queda expressiva desde 2019, o que contraria argumentos apresentados pelo prefeito para justificar a contratação.

Após a recomendação, a Secretaria Municipal de Administração informou ter retificado a Ordem de Serviço para retirar o veículo blindado. Entretanto, não houve formalização por meio de termo aditivo, e o valor global permaneceu inalterado em R$ 3.139.200,00.

Pedido de tutela antecipada
Na ação, o MPGO requer tutela antecipada para suspender imediatamente os efeitos do Contrato nº 11/2025 e impedir novos pagamentos. Para o Ministério Público, o gasto indevido é contínuo e gera prejuízo diário ao erário, comprometendo recursos que poderiam ser destinados a áreas essenciais como saúde, educação, limpeza urbana, iluminação pública e transporte.

O promotor Flávio Cardoso Pereira afirma que a manutenção do contrato pode configurar ato doloso de improbidade administrativa, diante de possível desvio de finalidade, desperdício de recursos públicos e violação aos princípios da economicidade, moralidade e eficiência.

Diante desse cenário, o MPGO sustenta que a anulação imediata do contrato é necessária para cessar a lesão ao erário e evitar a responsabilização do gestor por improbidade administrativa. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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