Prefeito de Aragarças-GO amarga derrota unânime no STF

Decisão confirma condenação por violação dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade

Redação/ Aragarças-GO 04/06/2024

O prefeito do município de Aragarças, Goiás, Ricardo Galvão de Sousa (União), enfrentou mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, a decisão foi unânime, proferida por cinco ministros da Primeira Turma da Suprema Corte.

Relembre o Caso

A defesa do prefeito Ricardo Galvão de Sousa interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo no STF, contestando um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, manter a condenação de primeira instância contra o prefeito, em razão de uma ação popular.

A decisão baseou-se na violação dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, constatando que a publicidade institucional da Prefeitura de Aragarças veiculou indevidamente e de forma reiterada imagens do prefeito, em desrespeito à vedação prevista no artigo 37 da Constituição Federal.

A Ação Popular

Em 2021, os eleitores Fabrício Tadeu Burjack e Marcelo de Oliveira Silva Santos, acompanhados do advogado Marcos Aurélio da Silva Parreira, moveram uma ação popular. Eles requereram, liminarmente, a remoção imediata de fotografias, vídeos, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurassem promoção pessoal do chefe do Executivo Municipal ou de qualquer agente público nas páginas oficiais eletrônicas e redes sociais da Prefeitura Municipal de Aragarças, especialmente no Facebook e no Instagram, sob pena de multa. O pedido foi deferido.

Em Brasília

No acórdão expedido pela Primeira Turma do STF, foi novamente negado o recurso da defesa de Ricardo Galvão de Sousa, com os votos dos eminentes ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

” Agravo Interno a que se nega provimento. “

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual da Primeira Turma, sob a Presidência do Senhor Ministro ALEXANDRE DE MORAES, em conformidade com a
certidão de julgamento, por unanimidade, acordam em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.670
GOIÁS

Possível inelegibilidade

No Brasil, cidadão condenado por um colegiado de juízes fica inelegível na justiça eleitoral. Essa inelegibilidade está prevista na Lei da Ficha Limpa, que é uma legislação importante no combate à corrupção e na promoção da moralidade na administração pública.

A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) para prever que candidatos condenados por órgãos colegiados, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos, ficam inelegíveis. Essa legislação foi uma conquista da sociedade civil, fruto de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas.

Base Legal:

De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010:

São inelegíveis:


(…)

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
(…)

A inelegibilidade para candidatos condenados por órgãos colegiados é uma medida que visa proteger a moralidade administrativa e a probidade no exercício do mandato. Ao impedir que pessoas condenadas por crimes graves possam concorrer a cargos públicos, a legislação busca assegurar que os eleitores possam escolher candidatos que não tenham histórico de conduta incompatível com os princípios da administração pública.

Portanto, a inelegibilidade de cidadãos condenados por órgãos colegiados é estabelecida pela Lei da Ficha Limpa.

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