Redação
A TAXA DE UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPI começa a ser cobrada de comerciantes na cidade de Aragarças.
O Tribunal de Justiça de Goiás chegou a suspender a taxa de incêndio após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Fecomércio. “A manutenção do Corpo de Bombeiros é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa. Isso porque, as funções desempenhadas pelos Corpos de Bombeiros mostram-se essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio Estado, que detém o monopólio legítimo da força”, destacou na época o relator da ADI.
A taxa de bombeiro é sem dúvida, tributo destinado a serviço de exclusivo interesse público, como é o da defesa nacional, do ensino primário, de polícia, entre outros serviços que devem ser custeados por impostos. Portanto a cobrança é considerada pela justiça um tributo inconstitucional.
O site Mais Araguaia, se coloca a disposição das autoridades responsáveis para esclarecer a cobrança.
