O Cartório Eleitoral constatou que o candidato Diogo Rezende não havia apresentado as certidões criminais necessárias para fins eleitorais. Após o candidato apresentar documentos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) observou erros nas certidões e pediu novas certidões corretas. Mesmo após novas intimações e prorrogações, o candidato não apresentou as certidões corretas, apresentando certidões negativas em vez das específicas exigidas. O MPE reiterou a falta de regularidade e apresentou jurisprudência para sustentar a decisão.
O juiz eleitoral, com base na irregularidade persistente, indeferiu o registro da candidatura.
INDEFERIDO
Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
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https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home
Sentença: