TCM-GO barra reajuste salarial de políticos em Aragarças e aponta irregularidades

Tribunal considera “desconforme” lei que fixava subsídios para 2025-2028; gestores podem ter de ressarcir o erário

Aragarças (GO) – O Conselheiro Daniel Goulart do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) suspendeu, no último dia 9 de setembro, os efeitos da Lei Municipal nº 2057/2024, que fixava os subsídios dos agentes políticos de Aragarças para a legislatura 2025-2028. A norma foi considerada “desconforme” com a legislação vigente, e a decisão pode resultar em ressarcimento ao erário e imputação de débito ao prefeito Ricardo Galvão de Sousa e ao presidente da Câmara Municipal.

Segundo o TCM-GO, a Lei Orgânica do Município previa que os subsídios deveriam ser fixados até 30 dias antes das eleições municipais. A Câmara, porém, aprovou a Lei nº 2057/2024 apenas em 31 de outubro de 2024 – após o pleito e fora do prazo legal.

Emenda sem efeito retroativo

Para tentar contornar a irregularidade, os vereadores aprovaram, em 3 de dezembro de 2024, a Emenda nº 01/2024 à Lei Orgânica, alterando o prazo para fixação dos subsídios para até 60 dias após as eleições. O TCM-GO, no entanto, foi categórico: a emenda não tem efeito retroativo e só valerá para a legislatura seguinte (2029-2032), não podendo convalidar a irregularidade da Lei nº 2057/2024.

O relator do processo, conselheiro Daniel Goulart, afirmou que houve “evidente tentativa de burlar o regramento existente à época, utilizando-se da prerrogativa legislativa para satisfazer interesse próprio”, violando princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa.

Valores reduzidos e investigação

Com a decisão, passam a valer para a legislatura 2025-2028 os valores fixados pela Lei nº 1815/2016, atualizados pela Lei nº 1981/2022. São eles:

Prefeito: R$ 18.990,00

Vice-prefeito: R$ 9.495,00

Secretários: R$ 6.000,00

Vereadores: R$ 7.596,67

Presidente da Câmara: R$ 7.596,67

O Tribunal reconheceu a previsão legal do 13º salário e das férias acrescidas de um terço para todos os agentes políticos. Paralelamente, abriu processo de fiscalização para apurar se houve pagamento de subsídios acima desses valores e, em caso positivo, determinar ressarcimento ou imputação de débito aos gestores do Executivo e do Legislativo.

A decisão do TCM-GO reforça a necessidade de respeito às normas legais e constitucionais, especialmente no uso dos recursos públicos e na definição da remuneração de agentes políticos.

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