Atuação do Ministério Público Estadual foi decisiva para a proteção do patrimônio ambiental
Nosso Araguaia / Mais Araguaia – Ricardo Rogers e Claudio Vieira
A Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Aragarças proferiu sentença de mérito em Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, reconhecendo a procedência integral dos pedidos e determinando a suspensão da temporada de praia de 2026 exclusivamente na área conhecida como “Praia Quarto Crescente”.

A decisão representa mais um desdobramento relevante da atuação institucional do MP-GO na tutela do meio ambiente, com ênfase na preservação de Área de Preservação Permanente (APP) degradada às margens do Rio Araguaia. Contudo, ante a inércia do Ministério Público Federal e da União, os autos retornaram à jurisdição estadual, onde foram definitivamente apreciados.
Na sentença, a juíza confirmou a tutela provisória que impõe ao Município de Aragarças um conjunto robusto de obrigações, com o objetivo de assegurar a recomposição ambiental integral da área degradada.

Entre as principais determinações, destaca-se a obrigação de elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), voltado à recomposição da vegetação ciliar e das funções ecológicas da APP, no prazo inicial de 60 dias para comprovação do início das medidas. A decisão também proíbe qualquer forma de intervenção humana incompatível com a preservação ambiental, incluindo, eventos, exploração econômica irregular e atividades recreativas de impacto.
Em relação ao uso da área, a magistrada vedou expressamente a realização da temporada de praia de 2026 na Praia Quarto Crescente. Foi mantida, ainda, a proibição de circulação e permanência de veículos automotores, com determinação para instalação de sinalização ostensiva no prazo de 10 dias, informando a interdição e o caráter de proteção ambiental do local.
Por outro lado, a decisão revogou parcialmente medida anterior que restringia o acesso de pessoas à área, permitindo a presença humana desde que respeitadas as limitações impostas.
No campo indenizatório, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao fundo de defesa dos direitos difusos, além da obrigação de reparar os danos materiais irreversíveis, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
A sentença também prevê medidas coercitivas rigorosas em caso de descumprimento, incluindo o bloqueio de valores das contas municipais para viabilizar a execução direta das medidas ambientais por empresa especializada.
A atuação do Ministério Público estadual foi decisiva para a proteção do patrimônio ambiental, evidenciando o papel constitucional da instituição na defesa de interesses difusos e coletivos. Ao buscar a recuperação de área sensível e impedir a continuidade de práticas degradantes.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura Municipal de Aragarças ainda não havia se pronunciado sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.
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