DA REDAÇÃO
A independência do Ministério Público e do Poder Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A Constituição lhes atribui a missão de fiscalizar o cumprimento da lei sem distinção entre governantes, parlamentares, prefeitos ou qualquer outro agente público.
Em Goiás, entretanto, cresce o debate sobre a atuação dessas instituições em casos que envolvem integrantes da base governista na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO) e administrações municipais politicamente alinhadas ao Governo do Estado. Entre setores da sociedade, juristas, lideranças políticas e representantes da imprensa, há questionamentos sobre a efetividade, a celeridade e a uniformidade das medidas adotadas em determinadas investigações e procedimentos.
Essa percepção não constitui, por si só, prova de interferência política ou de perda da independência institucional. Contudo, evidencia um cenário que exige reflexão, transparência e prestação de contas. Em uma democracia consolidada, é indispensável que os órgãos de controle demonstrem, de forma inequívoca, que sua atuação ocorre com o mesmo rigor, independentemente da força política, do partido ou da posição ocupada pelo investigado.
A confiança da população nas instituições depende da certeza de que prefeitos, vereadores, deputados estaduais, secretários, integrantes da base governista ou da oposição são tratados segundo os mesmos critérios jurídicos, sem privilégios ou seletividade.
Quando a sociedade passa a questionar a imparcialidade ou a efetividade dos mecanismos de fiscalização, o maior prejuízo não recai apenas sobre o Ministério Público ou o Poder Judiciário, mas sobre a própria credibilidade das instituições democráticas.
Quando a sociedade passa a questionar a imparcialidade ou a efetividade dos mecanismos de fiscalização, o maior prejuízo não recai apenas sobre o Ministério Público ou o Poder Judiciário, mas sobre a própria credibilidade das instituições democráticas.
Em Goiás, fortalecer a confiança pública exige atuação técnica, transparente e isonômica, demonstrando que a Constituição prevalece sobre qualquer interesse político e que ninguém, seja na ALEGO ou nas administrações municipais, está acima da lei.