Secom- BG
O Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças (BarraPrevi) tornou obrigatória a realização de prova de vida e recadastramento anual para os aposentados e pensionistas municipais. O procedimento visa prevenir fraudes e assegurar a continuidade do benefício previdenciário.
Com as novas regras, estabelecidas pelo decreto nº 5.765, a prova de vida deve ser realizada a cada ano, no mês do aniversário, por todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Barra do Garças.
Para cumprir com a obrigatoriedade, o beneficiário deve comparecer presencialmente na sede administrativa do BarraPrevi, das 07h15 às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, localizada na Rua Carlos Gomes, 809, Centro, CEP 78603-252. Os documentos necessários são:
- Documento oficial de identificação com fotografia (RG, CNH ou documento equivalente);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo, 90 dias, quando solicitado pelo Fundo.
No caso de o beneficiário não estar em condições de comparecer presencialmente, por razão de doença, mobilidade reduzida ou outra condição impeditiva, ele tem a opção de realizar o procedimento mediante visita domiciliar ou por procurador legalmente constituído.
Beneficiários residentes fora de Barra do Garças poderão realizar a prova de vida por videoconferência, documentação encaminhada via correspondência autenticada ou outros meios tecnológicos que venham a ser regulamentados pelo BarraPrevi.
Para residentes fora do município, também está disponível a opção de prova de vida na forma digital, exclusivamente por intermédio do aplicativo “Meu RPPS”, disponível para download no endereço eletrônico: https://play.google.com/store/apps/details?id=agendaassessoria.meurpps.
O beneficiário que descumprir o decreto, não realizando a prova de vida no mês de seu aniversário, terá o benefício automaticamente bloqueado. O pagamento permanecerá suspenso até que a situação seja regularizada.
Segundo o gestor do BarraPrevi, Luan Alisson Gonçalves de Oliveira, as medidas buscam garantir mais segurança tanto ao fundo, quanto aos aposentados e pensionistas.
“Essas medidas já são tomadas pelos fundos previdenciários de vários municípios. As determinações do decreto estão de acordo com as recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério da Previdência Social e são fundamentais para o controle e a manutenção dos benefícios. Nosso objetivo é prevenir a ocorrência de fraudes e pagamentos indevidos, garantindo a preservação das finanças públicas e a segurança dos beneficiários”, destacou.