Entre o fato e o boato: entenda a verdade sobre a cobrança de taxa sobre o uso das margens do Rio Araguaia

Valor só se aplica a uso privado prolongado em área da União, acima de 30 dias

Por Simone Nascimento com Portal6

Um vídeo que se espalhou rapidamente nos últimos dois dias por grupos de WhatsApp gerou apreensão entre turistas e visitantes que se preparam para a temporada no Rio Araguaia. Nele, um advogado afirma que qualquer pessoa que deseje usufruir das margens do rio durante as férias deverá pagar uma taxa de R$ 500. A informação, porém, está fora de contexto e induz ao erro.

A cobrança mencionada no vídeo é real, mas não se aplica de forma indiscriminada. Segundo a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), o valor é exigido apenas nos casos de uso privado, prolongado e não autorizado das margens do rio, com instalação de estruturas fixas ou acampamentos superiores a 30 dias.

O que está em jogo: uso privado em bem público federal

O Rio Araguaia é um rio navegável, o que o torna um bem da União, conforme o artigo 20, inciso III, da Constituição Federal. Suas faixas marginais são áreas públicas federais, administradas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) — órgão vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável por gerir, fiscalizar e regulamentar o uso dos bens imóveis da União em todo o país, como margens de rios, áreas costeiras e terrenos de marinha.

A taxa se refere a encargos pela ocupação onerosa de área da União, aplicável apenas a quem se instala por mais de 30 dias consecutivos nas margens do rio, com caráter de uso privado e não eventual — como acampamentos fixos, cercamentos ou estruturas que configuram ocupação contínua.

“A intenção não é penalizar o turista comum. A cobrança visa coibir a ocupação irregular, contínua e sem autorização legal em áreas públicas, com foco também na proteção ambiental”, informou uma fonte da SPU ouvida pela reportagem.

A medida tem como objetivo evitar impactos ambientais causados por acampamentos duradouros e não licenciados, comuns durante o período de alta temporada, quando o fluxo de pessoas nas regiões ribeirinhas aumenta consideravelmente.

A regra vale para todos os estados ao longo do Araguaia

Diferente do que o vídeo dá a entender, a norma não se restringe a um único estado. O Rio Araguaia atravessa Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Pará, e, em todos os trechos, as margens são igualmente regidas pelas mesmas regras federais. Assim, qualquer ocupação de longa duração em faixa de domínio da União está sujeita às mesmas exigências, independentemente do estado.

O que pode variar são os procedimentos de fiscalização regionais da SPU, mas a base legal é nacional e uniforme. Em resumo: quem montar estrutura fixa nas margens do Araguaia por mais de 30 dias, sem autorização da SPU, estará sujeito à cobrança — em qualquer trecho do rio.

Turistas eventuais não devem se preocupar

A orientação das autoridades é clara: visitantes que acamparem por poucos dias, sem estruturas permanentes e respeitando as normas ambientais, não estão sujeitos a qualquer taxa. A cobrança só ocorre quando há uso contínuo e privado do espaço público federal — o que configura uma ocupação, e não apenas lazer eventual.

A recomendação dos órgãos ambientais é para que todos os frequentadores adotem práticas sustentáveis: recolhimento de resíduos, respeito à fauna e flora, e não ocupação prolongada sem autorização legal.

Por:
GN Comunicação e Notícias

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