Ex-vereador Marcos da Verdura acusado de improbidade administrativa é absolvido pela 2ª Vara Judicial

Justiça julgou improcedente e extinto processo em desfavor do pré-candidato do AGIR a prefeito de Baliza/GO

O juiz de direito Leonardo Lopes dos Santos Gordini, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças/GO, julgou improcedentes o Inquérito Civil Público nº 201500019529 e Ação Penal nº 0005748-18.2018.8.09.0014 ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra na época vereador, Marcos Rodrigues Costa, conhecido como Marcos da Verdura e mais dois edis, sob acusação da prática de ato de improbidade administrativa na compra de votos e apoio político para eleger Marcos Rodrigues à Presidência da Câmara Municipal de Baliza/GO em 2015.

No processo n. º 0005748-18.2018.8.09.0014 o magistrado, fundamentou sua decisão na recente alteração legislativa que trouxe mudanças significativas na aplicação das condenações por atos de improbidade administrativa. Com a nova regra, não é mais suficiente a presença de dolo genérico para a condenação; agora, é necessário comprovar o dolo específico do agente.

Isso significa que, para que um agente público seja condenado por improbidade, deve-se demonstrar claramente a intenção desonesta, a intenção malévola e a vontade específica de violar a legislação para cometer o ato ímprobo. Sem essa comprovação, a ação de improbidade foi julgada improcedente pelo Juiz de Direito.

Em outras palavras, a intenção de praticar o ato ilícito precisa ser inequívoca e direcionada, o que aumenta o rigor na análise das provas e na fundamentação das acusações de improbidade administrativa. Esta mudança visa evitar condenações baseadas em presunções genéricas de dolo, exigindo uma prova mais robusta da má-fé e da intenção deliberada de causar dano ao erário ou de violar os princípios da administração pública.

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