Redação: Aragarças
Segundo o advogado, Anderson Adiel, o Município de Aragarças não respeitou o percentual de reajuste fixado por portaria do Governo Federal no ano de 2022, concedendo o reajuste em percentual menor.
Assim, a professora efetiva Lúcia Tavares decidiu por buscar auxílio no Poder Judiciário do Estado de Goiás para o Município de Aragarças fosse obrigado a observar o percentual fixado pelo Governo Federal, que o Poder competente para legislar sobre o tema. Processo n.: 5158714-36.2022.8.09.0014O pleito da professora foi acolhido pela Quarta Turma Recursal em Goiânia e essa decisão, depois de todos os Recursos do Município serem julgados improcedentes, transitou em julgado, sendo o processo devolvido para Aragarças para o cumprimento da decisão.
Deflagrado o procedimento de cumprimento de sentença pela professora, foi requerido ao Magistrado, entre outros pedidos, que determinasse ao Município a imediata adequação do vencimento mensal da professora aos termos da decisão, pedido deferido por ele.
No entanto, mesmo intimado da decisão, o Município não cumpriu a ordem, razão pela qual o pedido foi reiterado e requerida a fixação de multa diária em caso de persistência do descumprimento da ordem.
O Magistrado, deferindo o esse novo pedido, determinou a intimação do Município para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a implantação da base de cálculo nos proventos da Professora de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 1260/01, respeitado o piso salarial nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Novamente o Município tergiversou e deixou de cumprir efetivamente a decisão, pelo que se tornaram necessárias reiteradas intervenções de seus advogados até que fosse proferida a famigerada decisão, a qual passo a tratar diretamente.“A decisão em comento, salvo melhor juízo, é de simples compreensão no ponto em que descreve que o Município não cumpriu a ordem judicial, pois, confirmou que utiliza como parâmetro do vencimento base o quadro elaborado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO) com reajuste salarial diferente e abaixo daquele estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008. Além disso, ateve-se a ressaltar que a Professora sempre recebeu salário bruto superior ao piso nacional do magistério”, esclarece o advogado da professora, Anderson Adiel.
Dessa forma, diferente do que ficou consignado na decisão da Turma Recursal, o Município de Aragarças não atualizou o vencimento base da professora em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, para o cômputo da verba salarial na forma da Lei Municipal nº 1260/01, visto que deixou de aplicar o percentual de reajuste definido pelo Governo Federal.Nesse trilho, por entender que o município demonstra desleixo em relação ao cumprimento da ordem judicial, seja porque não compreendeu os termos do que havia ficado consignado no acórdão ou por injustificado interesse em protelar o cumprimento da medida, o Magistrado determinou nova intimação do Município para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar nos autos que implantou a base de cálculo correta nos proventos da Professora (conforme decidido pela Quarta Turma Recursal), sob pena de sequestro da verba remanescente, ou seja, caso o Município não observe os valores corretos no momento de efetivar o pagamento da professora, o Magistrado promoverá, em linguagem não jurídica, o bloqueio dos valores não pagos diretamente na conta bancária mantida pelo Município com a posterior liberação à professora.“Lado outro, quanto ao ponto que o Magistrado indeferiu os pedidos de imposição de medidas coercitivas pessoais, patrimoniais, ou ainda restritiva de liberdade diretamente ao Prefeito Municipal, entende o Magistrado que essas medidas seriam abusivas e ilegais, mesmo diante da reiterada desobediência no cumprimento da decisão judicial”, reiterou o advogado da professora Lucia Tavares.