Justiça eleitoral condena Willian Gregório por propaganda eleitoral antecipada

O atual prefeito de Bom Jardim de Goiás deverá pagar uma multa de 10 mil reais; ainda cabe recurso

Assessoria

Na última quarta-feira (14), o atual prefeito de Bom Jardim, Willian Gregório Neto foi condenado a pagar uma multa de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pela 35ª Zona Eleitoral de Aragarças (GO).

A representação, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e assinada pelo advogado Dr. Heberth Lisboa, acusava Gregório de utilizar suas redes sociais e mídia local para promover sua pré-candidatura de forma antecipada. Segundo o PDT, o prefeito divulgou explicitamente sua candidatura e fez um evento conhecido como “adesivaço”, que contou com a distribuição de bonés e adesivos com o número 44, vinculado ao seu partido.

O evento ocorreu no Lago dos Buritis, em Bom Jardim de Goiás, e contou com a presença do prefeito Willian Gregório. De acordo com o relatório do juiz eleitoral Rafael Machado de Souza, a ação foi considerada uma violação clara das normas eleitorais, que proíbem a propaganda antes do período oficial, que começa em 16 de agosto.

Na sua defesa, Gregório argumentou que o evento era partidário e não eleitoral, e que a distribuição de materiais tinha o objetivo de promover o partido e não sua candidatura específica.

O juiz, no entanto, considerou que o evento foi amplamente divulgado e visível ao público, o que caracterizou propaganda antecipada. A decisão também apontou que a distribuição de brindes, como bonés com a sigla “WG”, violava a legislação eleitoral, que proíbe tais práticas durante a pré-campanha.

A decisão ressalta a importância de manter a equidade no processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades para se apresentar aos eleitores dentro dos prazos legais estabelecidos. A multa aplicada a Gregório é um reflexo das práticas irregulares identificadas e serve como um alerta para futuros atos de campanha. O atual prefeito ainda pode recorrer da decisão.

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