Uma das cláusulas proíbe a circulação de veículos na área de preservação permanente, bem como a utilização da APP como estacionamento, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora para cada veículo em desacordo.
No dia 25 de junho, foi realizada uma audiência de conciliação na 2ª Vara do Fórum de Aragarças, presidida pela Excelentíssima Juíza Dra. Yasmin Cavalari. Estiveram presentes representantes do Ministério Público de Goiás, da Prefeitura de Aragarças, do IBAMA, da SEMA-GO e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Araguaia.

O objetivo da audiência foi discutir e propor soluções técnicas para viabilizar a realização da temporada de praia de 2025 no município, às margens do rio Araguaia, de forma ambientalmente responsável e em conformidade com a legislação vigente.
Após as discussões e negociações entre as partes, foi firmado um acordo que estabelece obrigações específicas para a Prefeitura de Aragarças, visando à regularização e à sustentabilidade do evento.

Entre as obrigações estão:
Instalar banheiros químicos e sistema de coleta de resíduos sólidos durante toda a temporada, que se estenderá até 31 de agosto de 2025;
Realizar a limpeza diária da área das 7h às 9h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
Limitar a instalação a, no máximo, cinco barracas comerciais;
Providenciar, até o dia 10 de agosto de 2025, a retirada de todos os equipamentos utilizados pelos barraqueiros e a limpeza da área ocupada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
Proibir a circulação e permanência de veículos motorizados na área de preservação permanente, incluindo toda a faixa de praia, que não poderá ser utilizada como estacionamento. O descumprimento acarretará multa de R$ 1.000,00 por hora para cada veículo.
A Prefeitura também deverá:
Apresentar relatório técnico fotográfico, elaborado por profissional habilitado, documentando as condições da área antes, durante e após a temporada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
Entregar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), assinado por técnico ambiental, até 30 de agosto de 2025, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A magistrada solicitou a divulgação ampla ao público, informado que essa autorização para a abertura da temporada da Praia Quarto Crescente 2025 se deu após o acatamento de condicionantes com o intuito de evitar o agravamento de danos ambientais em área de preservação permanente (APP), cuja recomposição será objeto de análise em documento técnico próprio, a ser posteriormente apresentado pela Prefeitura de Aragarças.
Em razão do acordo firmado, a juíza suspendeu o trâmite do Processo nº 5377030-11.2035.8.09.0014 até o dia 30 de agosto de 2025.
Anexo: Termo da Audiência de Conciliação
Da Redação
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