Decisão judicial atende Ação Popular e aponta riscos ambientais, proximidade com nascentes, APPs e moradias rurais
Uma decisão judicial proferida pela Vara da Comarca de Barra do Garças determinou a suspensão imediata da Licença Ambiental nº 78058/2025 e a paralisação de qualquer atividade relacionada à implantação do aterro sanitário localizado na Rodovia MT-100, km 20, no município de Pontal do Araguaia (MT).
A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, no âmbito da Ação Popular nº 1015135-69.2025.8.11.0004, ajuizada por Adalcino Lemes de Carvalho contra o Município de Pontal do Araguaia e outros réus, incluindo a empresa Clean Master Ambiental Unipessoal Ltda.

Área considerada tecnicamente inadequada
Segundo a decisão, o empreendimento estaria sendo implementado em área ambientalmente sensível, com proximidade indevida de corpos hídricos, áreas de preservação permanente (APPs) e moradias rurais, em desacordo com normas técnicas e ambientais vigentes.

O autor da ação sustenta ainda que não houve audiência pública nem consulta prévia aos proprietários vizinhos, apesar de o aterro estar projetado para receber resíduos de nove municípios, com volume estimado em cerca de 100 toneladas diárias de lixo.
O risco apontado é de contaminação dos recursos hídricos que abastecem mais de 30 famílias em um raio de até três quilômetros.
Laudo técnico reforça irregularidades
A ação foi instruída com laudo técnico elaborado por engenheiro florestal, que concluiu pela inadequação técnica da área escolhida para o aterro sanitário. O documento aponta que:
✓36,36% da área sofre interferência direta de corpos hídricos e APPs;
✓45,75% da área está situada a menos de 500 metros de moradias permanentes, o que contraria critérios ambientais e urbanísticos.
Esses dados foram considerados suficientes pelo magistrado para caracterizar o risco ambiental e justificar a concessão da medida liminar.
O que a Justiça determinou
Na decisão, o juiz determinou:
✔️ Suspensão imediata da Licença Ambiental nº 78058/2025, expedida pela SEMA/MT em favor da empresa Clean Master Ambiental;
✔️ Paralisação total das obras e atividades do aterro sanitário, até nova deliberação judicial;
✔️ Multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento;
✔️ Inclusão do Estado de Mato Grosso e de autoridades responsáveis no polo passivo da ação, sob pena de indeferimento;
✔️ Citação dos réus para apresentação de defesa;
✔️ Intimação do Ministério Público para acompanhamento do processo;
✔️ Expedição de ofícios à SEMA/MT e ao IBAMA, solicitando informações sobre os processos de licenciamento;
✔️ Tramitação prioritária do processo, em razão do interesse público envolvido.

A decisão também estabelece que o próprio despacho judicial serve como mandado/ofício, devendo ser cumprido com urgência.
Impacto direto para a região
A suspensão representa um freio imediato em um empreendimento que vinha sendo alvo de críticas por moradores, produtores rurais e ambientalistas da região, especialmente pela possibilidade de impactos irreversíveis sobre nascentes, áreas produtivas e abastecimento de água.
O caso agora seguirá para instrução processual, com manifestação dos réus e acompanhamento do Ministério Público, podendo resultar na manutenção definitiva da suspensão ou em novas medidas judiciais.
O Site Mais Araguaia continuará acompanhando o desdobramento do processo e os reflexos para o município de Pontal do Araguaia e toda a região do Vale do Araguaia.
Decisão ANEXO: