Justiça suspende efeitos de portaria e determina retorno de vereador ao cargo em Aragarças

Aragarças, GO – A Justiça de Goiás deferiu parcialmente uma liminar que suspende os efeitos da Portaria 111/2025, determinando o retorno imediato de um vereador ao exercício do mandato, até que haja decisão definitiva sobre o caso.

Segundo a decisão, o afastamento cautelar do parlamentar gerava prejuízos imediatos e de difícil reparação, afetando não apenas a esfera jurídica individual do vereador, mas também a representação política da coletividade e o funcionamento do Poder Legislativo local, conforme previsto no Código de Processo Civil (art. 375 do CPC).

A liminar estabelece ainda que o acesso do advogado do impetrante a todos os autos seja garantido e que seja restituído o prazo legal para apresentação de defesa, assegurando o contraditório. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 por impetrado, com prazo de 24 horas para comprovação do cumprimento da decisão.

Procedimento

A juíza substituta Yasmmin Cavalari dispensou a intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme a Lei nº 12.016/2009, e determinou que as autoridades coatoras prestem informações em até 10 dias. Após esse prazo, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação, também no prazo de 10 dias.

O processo retornará ao Judiciário para sentença final, conforme os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 12.016/2009 e o Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.

O ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

Decisão:

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