O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) determinou que o prefeito de Aragarças restitua aos cofres públicos R$ 57.300,00 recebidos de forma irregular a título de diárias.
Em janeiro de 2025, o site Mais Araguaia noticiou que o Acórdão nº 00298/2025, referente ao Processo nº 03662/2, identificou pagamentos acima do valor estipulado pela Lei Municipal nº 1.454/06. À época, o prejuízo ao erário foi calculado em R$ 160.400,00. Após recurso, o montante a ser devolvido foi reduzido para R$ 57,3 mil.
Em 6 de agosto de 2025 o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na relatoria do conselheiro, Humberto Aidae, manteve o parecer Prévio n° 00027/25, nos seguintes termos:
✓ manfestar à respectiva Câmara Municipal o seu parecer prévio pela rejeição das contas tomadas, de responsabilidade de Ricardo Galvão de Sousa, Perfeito de Aragarças, em decorrência da prática de ato de gestão ilegal, em razão do pagamento irregular de diárias em seu favor;
✓ determinar, após trânsito em julgado, que os autos sejam encaminhados à Câmara Municipal de Aragarças para providências e julga, por força da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir o Recurso Extraordinário n° 848.826/DF, de 17 de agosto de 2016;
✓ solicitar à Câmara de Vereadores que comunique ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o resultado do julgamento das contas tomadas em questão, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
Falta de transparência
O pagamento de diárias para viagens do chefe do Executivo municipal, regulamentado por lei própria, é alvo de críticas por falta de clareza na prestação de contas. Documentos revelam repasses vultosos e sem comprovação detalhada de como os recursos foram utilizados.
Especialistas defendem que a conduta de um líder municipal deve ser pautada pela coerência e pelo interesse público, evitando-se o uso de brechas legais para obtenção de benefícios pessoais.
Papel da sociedade e dos órgãos de controle
A população aragarcense é chamada a manter vigilância sobre a aplicação do dinheiro público. O exercício do voto não encerra o dever cívico, mas dá início a uma responsabilidade contínua de fiscalização.
Órgãos de controle e fiscalização também precisam agir com firmeza e independência para coibir abusos e garantir que os recursos públicos não sejam tratados como patrimônio particular.


