Da Redação | Mais Araguaia
A Justiça da Comarca de Aragarças proferiu sentença reconhecendo que o ex-prefeito de Baliza-GO, Roldão Lisboa do Carmo, foi vítima de ofensa à honra em publicações feitas no Instagram pelo réu Eber Oliveira da Silva. A decisão foi proferida pela juíza substituta Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore, da 1ª Vara Judicial.
De acordo com a sentença, as publicações feitas pelo réu continham informações falsas a respeito do uso de mão de obra e recursos da Prefeitura de Baliza/GO para fins particulares, imputando ao ex-prefeito conduta irregular. Para o Judiciário, a acusação, feita sem comprovação, configurou dano moral e atingiu a imagem pública de Roldão Lisboa.
Decisão da Justiça
A magistrada julgou improcedente o pedido contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., mas condenou parcialmente o réu Eber Oliveira da Silva, impondo:
✓ Pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais ao ex-prefeito.
✓ Remoção imediata do vídeo ofensivo publicado no Instagram, no prazo de 48 horas.
✓ Multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, limitada ao valor da condenação.
A juíza destacou que o réu agiu com “manifesto descuido” ao divulgar informação inverídica, reforçando que a liberdade de expressão não permite ataques à honra sem fundamento.
A decisão também rejeitou a alegação de litigância de má-fé contra o autor e reafirmou que buscar reparação por dano não configura perseguição judicial.
Anexo sentença :