Redação: Aragarças
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), decidiu por 3 votos a 0 (unânime) por manter a sentença do juiz da 2° Vara Judicial da comarca de Aragarças, Dr. Leonardo Lopes dos Santos Bordini, que condenou o prefeito Ricardo Galvão de Sousa, a secretária municipal de educação e a então gestora do FUNDEB do município pela aquisição de um carro de passeio destinado a Secretaria Municipal de Educação.
O veículo, adquirido com recursos destinados à educação, foi o estopim de um escândalo que revelou um esquema de superfaturamento com o uso de verbas públicas que indignou a comunidade local.
Na decisão unânime da 8° Câmara Civil do TJGO, a relatora, desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, acatou o pedido da defesa do garageiro que vendeu o veículo, mas manteve a condenação do prefeito de Aragarças e servidores.
Relembre o caso:
O juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da Comarca de Aragarças, Goiás, emitiu uma sentença no processo número 5138555-38.2023.8.09.0014, instaurado a partir de uma Ação Popular movida por Fabricio Burjack.
A decisão resultou na condenação conjunta dos requeridos: Ricardo Galvão de Sousa, Raqueline Sousa Rocha Galvão e Bruna Nunes Barros.
A sentença estabeleceu o pagamento de perdas e danos, com base no artigo 11 da Lei de Ação Popular, no valor de R$ 87.380,00 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta reais).
Esse montante representa a diferença entre o valor a ser devolvido pela concessionária, calculado com base na tabela FIPE, que totaliza R$ 182.520,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), e o montante efetivamente despendido pelo FUNDEB, que foi de R$ 269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais).
No mesmo veredito, o juiz declarou a nulidade do contrato de aquisição do veículo Nissan Frontier Attack 4×4, de cor preta, identificado com o código de tombamento no patrimônio público municipal 20691.
Esse contrato estava relacionado ao contrato público no 375/2022 e à Ata de Adesão Registro de Preço no 07/2022.
A nulidade declarada tem efeitos retroativos (ex tunc), determinando que as partes retornem à situação anterior, com base no valor atual do veículo segundo a tabela FIPE, totalizando R$ 182.520,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais).
Além disso, a decisão estabeleceu que Ricardo Galvão de Sousa, Raqueline Sousa Rocha Galvão e Bruna Nunes Barros compartilhem solidariamente as custas judiciais e honorários advocatícios. Os honorários foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, totalizando R$ 26.990,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa reais).
