Tribunal de Contas mantém decisão sobre irregularidades em cessão de área pública em Aragarças

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manteve, por unanimidade, a decisão que considerou irregular a cessão de uma área pública do município de Aragarças à empresa Primeira Classe Transportes Ltda. O caso envolvia o “Termo de Cessão de Uso de Área Pública” firmado sem licitação, com base na Lei Municipal nº 2.025/23.

Segundo o voto do relator, conselheiro Valcenôr Braz, foram constatadas diversas falhas no processo, entre elas: descumprimento da legislação geral de licitações (Lei nº 14.133/21 e a extinta Lei nº 8.666/93), ausência de laudo técnico prévio elaborado por profissional habilitado conforme a norma ABNT NBR 14.653, e falta de publicidade e transparência dos atos no site oficial da Prefeitura.

A defesa da Prefeitura alegou que havia autorização legislativa expressa para a cessão do imóvel e que o objetivo seria a instalação de uma garagem para ônibus rodoviários, o que justificaria a dispensa de licitação. No entanto, a Secretaria de Controle Externo do TCM entendeu que não houve comprovação da legalidade dessa dispensa.

Conforme o relator, o uso pretendido do bem público – a instalação de uma garagem com fins comerciais – não se enquadra nas hipóteses legais que permitem a dispensa de licitação, previstas tanto na Lei nº 8.666/93 quanto na Lei nº 14.133/21.

Diante disso, o Tribunal determinou que o prefeito de Aragarças anule o “Termo de Cessão de Uso de Área Pública” e adote as providências necessárias para revogar a Lei Municipal nº 2.025/23.

DECISÃO ANEXO :

Compartilhe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

2024 – Mais Araguaia – Todos os direitos reservados | Aragarças-GO