O Ministério Público de Goiás, por meio do promotor de Justiça Dyrant Cardoso de Oliveira, manifestou-se favorável à anulação do Processo de Cassação nº 1000/2025, que tramita na Câmara Municipal de Aragarças contra o vereador Antônio Miranda Júnior, conhecido como Júnior do Saião.
A manifestação ocorreu dentro do Mandado de Segurança nº 5881910-43.2025.8.09.0093, registrado no Ministério Público sob o número 202500620335, no qual o parlamentar questiona a legalidade de seu afastamento e do processo político-administrativo instaurado pela Câmara.
Entenda o caso
O vereador Júnior do Saião foi afastado do cargo por 90 dias, por meio da Portaria nº 111/2025, assinada pelo presidente da Câmara, após a abertura de uma comissão processante para apurar supostas irregularidades.
Inconformado, o parlamentar ingressou com mandado de segurança alegando diversas ilegalidades, entre elas:
formação irregular da comissão processante; ausência de base legal para o afastamento cautelar; cerceamento de defesa; falhas formais na publicação dos atos.
A Justiça concedeu liminar parcial, determinando o retorno imediato do vereador ao cargo, além de garantir acesso integral aos autos do processo. Posteriormente, em decisão de segunda instância, também foi determinada a suspensão dos trabalhos da comissão processante até julgamento final.
Comissão foi formada de maneira irregular, diz MP
Um dos principais pontos destacados pelo Ministério Público é a irregularidade na composição da comissão processante.
De acordo com a legislação federal (Decreto-Lei nº 201/1967) e o Regimento Interno da Câmara, os três vereadores que compõem a comissão devem ser sorteados entre todos os vereadores desimpedidos, independentemente de estarem presentes ou não na sessão.
No entanto, durante a sessão que definiu a comissão, apenas os vereadores presentes foram incluídos no sorteio, excluindo parlamentares que estavam ausentes, mas não impedidos legalmente.
Para o promotor, essa exclusão viola frontalmente a lei e torna nulos todos os atos posteriores do processo, uma vez que a comissão nasceu de forma irregular.
O parecer cita, inclusive, decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás, envolvendo a própria Câmara de Aragarças, que reconheceu que esse tipo de erro invalida todo o processo de cassação desde o seu início.
Afastamento do vereador também foi considerado ilegal
Outro ponto considerado grave pelo Ministério Público é o afastamento cautelar do vereador, determinado com base apenas no Regimento Interno da Câmara.
Segundo o promotor, somente a União pode legislar sobre regras de cassação de mandato de agentes políticos. A norma federal que trata do tema não prevê afastamento cautelar de vereador durante o processo.
Ao criar essa possibilidade por meio de norma municipal, a Câmara teria violado a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal, que impede estados e municípios de legislarem sobre esse tipo de matéria.
Para o Ministério Público, o afastamento foi inconstitucional e sem respaldo legal.
MP pede anulação total do processo e manutenção do vereador no cargo
Diante das irregularidades apontadas, o promotor Dyrant Cardoso de Oliveira concluiu que o processo de cassação está “eivado de vícios insanáveis”, ou seja, possui erros graves que não podem ser corrigidos.
Com isso, o Ministério Público se manifestou pela: anulação definitiva do Processo de Cassação nº 1000/2025; reconhecimento da ilegalidade do afastamento cautelar; restabelecimento pleno do vereador Júnior do Saião ao mandato.
Agora, caberá ao Poder Judiciário analisar o mérito e decidir se acolhe o parecer do Ministério Público.
A decisão final poderá impactar diretamente o cenário político de Aragarças e a condução dos trabalhos da Câmara Municipal.