DA REDAÇÃO
Uma decisão liminar da Justiça determinou a suspensão imediata da cessão de uma área pública do município de Aragarças para a empresa Primeira Classe Transportes Ltda. e estabeleceu prazo para que o imóvel seja desocupado. A decisão foi proferida pela juíza Yasmmin Cavalari, da Vara das Fazendas Públicas de Aragarças.
A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Popular proposta pelo vereador Antônio Miranda Júnior, o Júnior do Saião, assessorado pelo advogado Dr. Marcelo Oliveira, que questiona a legalidade da cessão do terreno feita pela Prefeitura.
Entenda o caso
De acordo com a ação, a Lei Municipal nº 2.025/2023 autorizou o município a ceder uma área pública para que a empresa instalasse uma garagem de ônibus.
O termo de cessão foi formalizado em 1º de outubro de 2023.

No entanto, o autor da ação alegou que o procedimento seria ilegal e prejudicial ao patrimônio público, apontando três problemas principais: ausência de licitação pública; falta de avaliação prévia do valor do imóvel; contrapartida considerada irrisória.
Segundo a ação, essas irregularidades violariam princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.
Tribunal de Contas já havia apontado irregularidades
A decisão judicial menciona que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) já havia analisado o caso.
Por meio do Acórdão nº 01582/2025, o tribunal considerou procedente a denúncia sobre a cessão da área pública, apontando irregularidades e determinando: anulação do termo de cessão; revogação da lei municipal que autorizou o repasse.
Para a magistrada, essa manifestação do órgão de controle reforça a existência de fortes indícios de ilegalidade no ato administrativo.
Fundamentação da decisão
Na decisão, a juíza destacou que a cessão de uso de bem público a particulares, como regra, exige licitação, conforme determina a Constituição e a legislação sobre contratos administrativos.
Além disso, foram apontadas outras irregularidades, como: falta de avaliação prévia do imóvel; ausência de publicidade e transparência do ato; possibilidade de prejuízo ao patrimônio público.
A magistrada também considerou que manter a cessão poderia causar dano contínuo ao erário, já que o bem público estaria sendo utilizado para fins privados sem garantia de retorno adequado para a sociedade.
Determinação da Justiça
Com base nesses elementos, a Justiça concedeu tutela de urgência (liminar) e determinou: suspensão imediata do termo de cessão firmado entre o Município de Aragarças e a empresa Primeira Classe Transportes Ltda; esocupação da área pública no prazo de 30 dias
Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 1.000.
Além disso, a Justiça determinou: citação dos réus para apresentação de defesa em até 20 dias; intimação do Ministério Público, que passará a acompanhar o caso.

O que acontece agora
A decisão é liminar, ou seja, provisória, válida até o julgamento final da ação.
Nos próximos passos do processo: os réus poderão apresentar contestação; o Ministério Público deverá se manifestar; a Justiça analisará o mérito definitivo da ação popular
Se a ilegalidade for confirmada ao final do processo, a cessão do imóvel poderá ser anulada definitivamente.
Mais Araguaia seguirá acompanhando o caso e trará atualizações sobre o processo.
Anexo Decisão: