EXCLUSIVO: Governo de Goiás quer doar área de 230 hectares para Aragarças; documentos apontam histórico ligado a aterro sanitário

Imóvel fica na Fazenda Areias, às margens da BR-158, na zona rural do município; projeto encaminhado à Alego menciona manejo e destinação de resíduos sólidos e informa a presença de 73 famílias na área

ARAGARÇAS-GO — Uma proposta do Governo de Goiás poderá colocar uma área rural de 2.305.345,33 metros quadrados; aproximadamente 230,53 hectares no centro de uma nova discussão sobre a destinação dos resíduos sólidos de Aragarças.

O Mais Araguaia e o Nosso Araguaia tiveram acesso com exclusividade ao Ofício Mensagem nº 147/2026/CASA CIVIL, encaminhado pelo governador Daniel Vilela à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propondo autorização para a transferência do imóvel ao município.

A área está localizada na Fazenda Areias, às margens da BR-158, na zona rural de Aragarças, e é identificada pela Matrícula nº 1.835 do Registro de Imóveis da comarca.

A documentação estadual e a legislação consultada revelam ainda que a área possui uma história jurídica de décadas e que a região da Fazenda Areias já esteve formalmente vinculada a projetos de implantação de aterro sanitário.

Área de 230,53 hectares

O imóvel possui exatamente 2.305.345,33 m², área que corresponde a aproximadamente 230,53 hectares.

A origem e a identificação da propriedade estão documentadas na Lei Federal nº 9.052, de 25 de maio de 1995. A norma autorizou a reversão ao Estado de Goiás de um terreno com essa mesma área, desmembrado da Fazenda Areias, no município de Aragarças.

A lei também identifica expressamente o imóvel como objeto da Matrícula nº 1.835, registrada no Registro Geral de Imóveis da comarca de Aragarças.

Antes disso, o terreno havia sido doado à União pelo Estado de Goiás, por meio da Lei Estadual nº 7.931/1975 e de contrato de doação firmado em 1978. Em 1995, a legislação federal autorizou sua reversão ao Estado.

O que o Governo de Goiás pretende fazer

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o Governo de Goiás informa que a doação pretende atender políticas públicas de interesse municipal relacionadas ao manejo, tratamento e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, além de contemplar a regularização fundiária da área.

O documento também informa que o imóvel é atualmente ocupado por 73 famílias.

Isso significa que a proposta envolve, ao mesmo tempo, uma questão ambiental, patrimonial e social.

A transferência, entretanto, ainda não foi efetivada. O projeto precisa ser analisado e aprovado pela Assembleia Legislativa antes que o imóvel possa ser formalmente transferido ao município.

Uma ligação com aterro sanitário que remonta a 2005

A investigação documental realizada pelo Mais Araguaia encontrou outro registro de grande relevância.

A Lei Estadual nº 15.215, de 23 de junho de 2005, alterou legislação anterior e autorizou a cessão de uso ao município de Aragarças de um imóvel de 14,52 hectares — três alqueires — inserido na área total da Fazenda Areia, às margens da BR-158.

E a finalidade prevista na própria lei era explícita; o imóvel seria utilizado para a construção de um aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. O texto estabelecia ainda que o Estado de Goiás permaneceria com o domínio da área e poderia retomá-la caso ela não fosse destinada à finalidade especificada.

Uma ressalva importante

A documentação encontrada não permite afirmar, neste momento, que os 14,52 hectares da cessão de 2005 sejam exatamente os mesmos 14,52 hectares integrantes da atual Matrícula nº 1.835.

Também não foi localizada, em fonte pública consultada, a planta ou o memorial descritivo que permita sobrepor com segurança os limites das duas áreas.

O que está comprovado documentalmente é que:

  1. a Fazenda Areias já foi utilizada como referência para uma área destinada a aterro sanitário em 2005;
  2. existe atualmente uma proposta para transferência de uma área de 230,53 hectares em Fazenda Areias; e
  3. a atual área de 2.305.345,33 m² corresponde à Matrícula nº 1.835.

Como está descrita a área nos documentos estaduais

Outro dado importante é a classificação patrimonial atribuída ao imóvel pelo Estado de Goiás.

Nos documentos oficiais consultados anteriormente, a área aparece relacionada à descrição “área remanescente anexa ao Aterro Sanitário”, reforçando a necessidade de apurar documentalmente a relação entre o terreno atual e as estruturas ou projetos anteriormente destinados à gestão de resíduos.

Esse dado, combinado com a Lei Estadual nº 15.215/2005, coloca a Fazenda Areias no centro de uma história que envolve a tentativa de estabelecer uma solução para o lixo urbano de Aragarças.

📍 Onde fica a área?

A referência oficial encontrada nos documentos é:

BR-158 — Fazenda Areias — zona rural de Aragarças-GO.

A área está na região rural ligada à BR-158 e, a partir das referências cartográficas e de localização disponíveis, fica aproximadamente 15 quilômetros da sede urbana de Aragarças.

Essa distância deve ser tratada jornalisticamente como aproximada, porque ainda não foi obtida a planta oficial da Matrícula nº 1.835 com os pontos georreferenciados dos limites do terreno.

Imagem de satélite: localização aproximada

O Mais Araguaia e o Nosso Araguaia prepararam uma imagem de localização para facilitar a compreensão da dimensão e da posição da área.

Importante: o mapa publicado nesta matéria representa a região aproximada da Fazenda Areias/BR-158. Ele não representa ainda o polígono oficial dos 230,53 hectares.

O limite exato da propriedade somente deverá ser publicado depois da obtenção da planta, memorial descritivo, coordenadas georreferenciadas ou documento cartorial equivalente da Matrícula nº 1.835.

Essa cautela é necessária para evitar que uma imagem aproximada seja interpretada como o perímetro oficial do imóvel.

73 famílias vivem na área

O projeto encaminhado pelo Governo de Goiás informa que 73 famílias ocupam atualmente o imóvel.

A regularização fundiária aparece entre os objetivos apresentados para a operação.

Por isso, qualquer definição sobre o futuro da área terá necessariamente uma dimensão social, além das questões patrimonial e ambiental.

Projeto ainda depende da Assembleia Legislativa

A proposta apresentada pelo Governo de Goiás não significa que o aterro sanitário esteja atualmente autorizado a funcionar no local.

Neste momento, o que existe é um projeto de lei para autorizar a transferência do imóvel do Estado para o município.

A eventual implantação ou ampliação de estruturas destinadas ao tratamento ou à disposição final de resíduos dependerá das etapas administrativas, estudos técnicos e licenciamento ambiental aplicáveis.

E a área já teve vínculo formal com projeto de aterro

A descoberta da Lei Estadual nº 15.215/2005 é, até agora, um dos documentos mais relevantes da investigação.

Há mais de 20 anos, o próprio Estado de Goiás autorizava a cessão de uma área na Fazenda Areia, às margens da BR-158, para a construção de um aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos.

Agora, em 2026, uma nova proposta coloca em discussão a transferência de 230,53 hectares da mesma região para o município, com uma finalidade declarada que inclui o manejo, tratamento e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.

É justamente essa sequência documental que torna o caso relevante e exige uma apuração mais aprofundada.

A história da Matrícula nº 1.835

A documentação federal mostra que a área de 2.305.345,33 m² foi desmembrada da Fazenda Areias e doada à União em 1975, com contrato formalizado em 1978.

A Lei Federal nº 9.052/1995 autorizou sua reversão ao Estado de Goiás e identificou o imóvel pela Matrícula nº 1.835 do Registro de Imóveis de Aragarças.

A trajetória da área, portanto, envolve três momentos importantes:

1975/1978: doação do imóvel à União;
1995: reversão da área ao Estado de Goiás;
2026: proposta de transferência do imóvel ao município de Aragarças.

O que falta esclarecer

A investigação do Mais Araguaia e Nosso Araguaia continuará em busca de documentos que permitam responder, com precisão:

  • quais são os limites exatos da Matrícula nº 1.835;
  • onde estão suas coordenadas geográficas;
  • se existe georreferenciamento no SIGEF;
  • qual o polígono registrado no CAR relacionado especificamente à área;
  • qual a situação do licenciamento ambiental;
  • se os 14,52 hectares previstos na legislação de 2005 estão dentro, ao lado ou em outra parcela da área atual;
  • qual será a solução para as 73 famílias;
  • e qual é, exatamente, o projeto do município para a destinação dos resíduos.

O que está confirmado até agora

✓ Área: 2.305.345,33 m²
✓Equivalência: aproximadamente 230,53 hectares
✓Matrícula: nº 1.835
✓Localização: Fazenda Areias, BR-158, zona rural de Aragarças-GO
✓Proprietário atual: Estado de Goiás
✓Destino proposto: Município de Aragarças
✓Famílias ocupantes: 73, segundo o documento encaminhado pelo Governo de Goiás
✓Finalidade declarada: manejo, tratamento e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos e regularização fundiária
✓Histórico: área desmembrada da Fazenda Areias e revertida da União ao Estado em 1995
✓Antecedente relacionado a aterro: lei estadual de 2005 autorizou cessão de 14,52 hectares na Fazenda Areia para construção de aterro sanitário
✓Situação atual: projeto de lei em tramitação; doação ainda não efetivada.

MAIS ARAGUAIA E NOSSO ARAGUAIA: INVESTIGAÇÃO CONTINUA

A eventual transferência de uma área de 230,53 hectares para Aragarças poderá representar uma mudança significativa na política municipal de resíduos sólidos.

Mas, além da questão ambiental, existe uma pergunta que precisa ser respondida: qual será o destino das 73 famílias que atualmente ocupam a área?

Também será fundamental saber se o imóvel será efetivamente utilizado para um aterro sanitário, qual projeto técnico será adotado e quais licenças ambientais serão necessárias.

O Mais Araguaia e o Nosso Araguaia continuarão acompanhando a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa e a busca pelos documentos cartográficos da Matrícula nº 1.835.

A imagem de satélite publicada nesta matéria é apenas de localização aproximada. O mapa com o perímetro exato dos 230,53 hectares será divulgado somente após a obtenção da planta ou do memorial descritivo oficial da matrícula.

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