DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) decidiu manter a rejeição das contas do prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão de Sousa, após negar provimento ao recurso ordinário apresentado pela defesa. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no Parecer Prévio nº 00443/2025, referente ao Processo nº 07708/23.
O recurso buscava reformar decisões anteriores do próprio Tribunal, que já haviam sido desfavoráveis ao gestor. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Humberto Aidar, e mantiveram integralmente os pareceres anteriores.
De acordo com o TCM-GO, a irregularidade que fundamentou a rejeição das contas envolve o custeio de curso de pós-graduação para servidores não efetivos do município.
Em 2023, oito servidores comissionados foram inscritos em curso de Especialização em Gestão Pública (E-G@V em Compliance – Turma II, Lato Sensu), oferecido pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso.
O contrato nº 312/2023 teve valor total de R$ 34.720,00, pagos com recursos públicos municipais.
Segundo o Tribunal, não houve critérios objetivos para a escolha dos servidores beneficiados; previsão formal de retorno ou contrapartida à administração pública; observância à Lei Municipal nº 2.015/23.
Para o órgão de controle, a situação violou os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e economicidade, uma vez que recursos públicos foram utilizados para qualificação de servidores comissionados sem garantias de interesse público devidamente demonstrado.
O TCM-GO determinou que a decisão seja comunicada à Justiça Eleitoral, conforme previsto nas normas da Corte de Contas.
O Tribunal também ressaltou que as conclusões do processo não afastam possíveis responsabilidades por outros atos que possam ser apurados em fiscalizações, inspeções ou denúncias relacionadas ao mesmo período administrativo.
A decisão foi assinada pelo presidente do TCM-GO, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, com relatoria do conselheiro Humberto Aidar, e contou com a participação dos demais membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas.
A sessão ocorreu em 22 de outubro de 2025.

Anexar link decisão TCM-GO:
https://ws.tcmgo.tc.br/api/rest/arquivo-ged/2bac40db-8567-e80c-b00c-c094a5925ca9/obter/ged2digital/2025102200872.pdf