Justiça anula licitação de saneamento em Aragarças: prefeito ignorou leis e colocava população em risco

Redação

Aragarças (GO) – A Vara das Fazendas Públicas de Aragarças anulou, nesta semana, a Concorrência Pública Presencial nº 008/2024, que previa a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. A decisão foi proferida pela juíza substituta Yasmmin Cavalari, em ação popular movida pela cidadã Ana Paula Paulino da Silva Costa contra a Prefeitura Municipal.

Na sentença, a magistrada reconheceu que o edital apresentava vícios graves e ilegalidades, além de descumprir a legislação federal e estadual sobre saneamento básico. Segundo a Justiça, o prefeito de Aragarças “não respeitou as leis” e tentou levar adiante um processo cheio de erros, o que poderia causar grande prejuízo à população.

Erros e ilegalidades

Entre as falhas apontadas no edital estão:

restrição ilegal à participação de empresas concorrentes;

exigências financeiras cumulativas sem previsão legal;

ausência de metas, indicadores de qualidade e estimativa de valor da concessão;

três prazos diferentes para a concessão (20, 25 e 30 anos);

edital sem assinatura da autoridade competente;

menção equivocada a documentos de outro município (Palhoça/SC).

A juíza também destacou que a Prefeitura desrespeitou a Lei Complementar Estadual nº 182/2023, que obriga Aragarças a integrar a Microrregião Oeste de Saneamento. Nesse modelo, qualquer concessão precisa ser autorizada pelo Colegiado Microrregional; o que não ocorreu.

Prefeitura tentou justificar, mas não convenceu

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que todos os documentos estavam disponíveis online e que não houve prejuízo às empresas interessadas. A magistrada, no entanto, concluiu que os vícios de forma e de competência eram “incontornáveis”.

Com isso, o edital foi declarado nulo de pleno direito, com eficácia para toda a coletividade.

Vitória da ação popular e da população

A decisão reforça a importância da ação popular como ferramenta de defesa da moralidade e do patrimônio público. “Se o certame seguisse como estava, poderia resultar em sérios prejuízos financeiros e comprometer a qualidade do abastecimento de água e do esgoto de toda a cidade”, destacou a sentença.

O município ainda foi condenado a pagar honorários advocatícios de 8% sobre o valor da causa.

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