Secom – BG
A Prefeitura de Barra do Garças reforça que todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis no município têm até o dia 30 de maio de 2025 para realizar a limpeza de terrenos baldios, quintais, lotes e passeios públicos, conforme determina o Decreto nº 5.658, publicado em 22 de abril deste ano.
A medida tem como objetivo garantir a manutenção da limpeza urbana, reduzir riscos à saúde pública e promover um ambiente mais seguro para a população. A falta de conservação adequada desses espaços tem gerado transtornos, como a proliferação do mosquito da dengue e outras arboviroses, além do acúmulo de entulho, que acaba atraindo os mais diversos tipos de animais peçonhentos.
Caso o responsável pelo imóvel não cumpra o prazo estipulado, a administração municipal poderá executar os serviços de roçada, limpeza e remoção de entulhos, com posterior cobrança dos custos aos proprietários.
O decreto também estabelece que materiais que estejam obstruindo calçadas e passeios públicos serão recolhidos e levados ao depósito do município. A retirada desses itens será possível apenas mediante o pagamento das multas e despesas de remoção.
Em situações de urgência ou risco sanitário, identificadas por laudo técnico da Secretaria de Meio Ambiente ou da Vigilância Sanitária, o município poderá aplicar as medidas previstas de forma imediata, sempre respeitando o direito à ampla defesa.