Juíza da Vara Criminal de Aragarças determina medida protetiva contra servidor contratado da prefeitura

A juíza da Vara Criminal de Aragarças-GO determinou, no dia 10 de julho de 2025, medida protetiva de urgência contra um servidor contratado pela Prefeitura de Aragarças. A decisão visa garantir a segurança da vítima, impondo restrições específicas ao investigado.

O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, conforme previsto na legislação. O teor detalhado da decisão não foi divulgado para resguardar a identidade da vítima.

Já existe uma lei em Aragarças, n° 1951/21, de autoria da então vereadora, Deuzilda Victor
que veda a nomeação na administração pública direita e indireta de Aragarças de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

A lei proíbe que indivíduos com condenação, ainda que não transitada em julgado, por violência doméstica ou familiar contra mulheres (nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006), ocupem cargos em comissão, funções de confiança ou qualquer nomeação em órgãos públicos municipais.

O objetivo da lei é reforçar o compromisso do município com o combate à violência contra a mulher, prevenindo que agressores ocupem funções de poder ou representação no serviço público. Trata-se de uma medida que busca promover um ambiente institucional mais seguro, ético e comprometido com os direitos humanos e a igualdade de gênero.

Vale ressaltar que, nos últimos cinco anos, a atual gestão municipal mais parece uma delegacia de polícia do que uma prefeitura. Há um número alarmante de servidores respondendo a processos por corrupção, improbidade administrativa, pedofilia, violência doméstica (Lei Maria da Penha) e outros crimes. São dezenas de ações em andamento envolvendo membros da administração, o que levanta sérias questões sobre a lisura, a ética e a transparência na condução dos assuntos públicos.

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