Caminhonete da Secretaria Municipal de Educação é flagrada a serviço de igreja em Aragarças-GO; VEJA VÍDEO

Caminhonete é a mesma em ação de superfaturamento com verba do FUNDEB

Redação/ Aragarças:

Na manhã desta segunda-feira (27/5), a equipe do Mais Araguaia flagrou uma caminhonete da Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de Aragarças-GO prestando serviços para uma igreja evangélica, cujo o pastor e a missionária responsáveis são o prefeito e a primeira-dama de Aragarças, respectivamente.

A utilização de bem público em proveito particular é uma prática caracterizada como ato de improbidade, expressamente vedada em nosso ordenamento jurídico, assim como contrária aos princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública.

Esta mesma caminhonete, uma Nissan Attack 4×4, é motivo de uma ação popular por compra superfaturada com verba federal (FUNDEB), já com condenação em primeira instância em Aragarças.

A ação agora tramita na 8ª Câmara Cível do TJGO, onde durante o julgamento no dia 23 de maio, a relatora pediu vistas do processo.

Relembre o caso:

O juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da Comarca de Aragarças, Goiás, emitiu uma sentença no processo número 5138555-38.2023.8.09.0014, instaurado a partir de uma Ação Popular movida por Fabricio Burjack.

A decisão resultou na condenação conjunta dos requeridos: Ricardo Galvão de Sousa, Raqueline Sousa Rocha Galvão, Bruna Nunes Barros e Celsinho Veículos.A sentença estabeleceu o pagamento de perdas e danos, com base no artigo 11 da Lei de Ação Popular, no valor de R$ 87.380,00 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta reais).

Esse montante representa a diferença entre o valor a ser devolvido pela concessionária, calculado com base na tabela FIPE, que totaliza R$ 182.520,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), e o montante efetivamente despendido pelo FUNDEB, que foi de R$ 269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais).

No mesmo veredito, o juiz declarou a nulidade do contrato de aquisição do veículo Nissan Frontier Attack 4×4, de cor preta, identificado com o código de tombamento no patrimônio público municipal 20691. Esse contrato estava relacionado ao contrato público no 375/2022 e à Ata de Adesão Registro de Preço no 07/2022.

A nulidade declarada tem efeitos retroativos (ex tunc), determinando que as partes retornem à situação anterior. Isso inclui a devolução do veículo ao licitante e a restituição do valor pago pelo FUNDEB à Celsinho Veículos, com base no valor atual do veículo segundo a tabela FIPE, totalizando R$ 182.520,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais).Além disso, a decisão estabeleceu que Ricardo Galvão de Sousa, Raqueline Sousa Rocha Galvão, Bruna Nunes Barros e Celsinho Veículos compartilhem solidariamente as custas judiciais e honorários advocatícios. Os honorários foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, totalizando R$ 26.990,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa reais).

Veja o Vídeo:

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