Até onde vale a pena ostentar no “currículo digital” uma coleção de condenações judiciais por divulgação de fake news? Em Baliza, a pergunta não é retórica; tem nome, perfil e histórico conhecido.
No município, circula há algum tempo uma figura típica das redes sociais: o hater assumido. Diferentemente do padrão covarde do anonimato, trata-se de alguém que não se esconde atrás de perfis falsos. Usa a própria identidade virtual para atacar, criticar de forma ofensiva e tentar desqualificar pessoas e autoridades públicas, sobretudo por meio do Instagram.
Em novembro de 2025, o site Mais Araguaia publicou decisões judiciais envolvendo o perfil @baliza_agora, que já soma condenações por disseminação de informações falsas. A primeira delas ocorreu após a divulgação de conteúdo ofensivo contra o prefeito de Baliza, Ilson Pereira de Carvalho.
Segundo a decisão da juíza Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore, o responsável pela página extrapolou claramente os limites da liberdade de expressão ao afirmar que o prefeito teria fechado a Unidade Básica de Saúde de Baliza para transferir atendimentos ao município vizinho de Torixoréu (MT). Para a magistrada, a postagem era falsa, provocou indignação popular e causou prejuízos à imagem do gestor municipal.
A segunda condenação refere-se a publicações em que o perfil @baliza_agora acusava, sem qualquer comprovação, o uso de mão de obra e recursos da Prefeitura de Baliza/GO para fins particulares, imputando conduta irregular ao ex-prefeito Roldão Lisboa. O Judiciário entendeu que a acusação configurou dano moral, atingindo diretamente a honra e a imagem pública do ex-gestor.
Além das condenações já sentenciadas, o Mais Araguaia teve acesso a informações sobre um inquérito por falsidade ideológica que tramita na Delegacia da Polícia Civil de Aragarças, envolvendo o mesmo responsável pelo perfil.
E o histórico não parou por aí.
No dia 12 de janeiro de 2026, o corpo jurídico da Prefeitura de Baliza foi novamente acionado para formalizar queixa-crime na Delegacia de Polícia Civil do município, desta vez por calúnia, difamação e injúria, mais uma vez em desfavor do responsável pelo perfil @baliza_agora.
Nos vídeos publicados, o autor afirmou falsamente que o prefeito teria forjado ou falsificado um documento público — o Termo de Compromisso nº 987119/2025, firmado com o Governo Federal — alegando que o documento “não existe nos registros oficiais” e classificando a divulgação institucional como “fake news” e uma tentativa de “enganar a população”.
Ocorre que o documento é verídico e foi regularmente publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2025. A conduta, segundo a representação, configura em tese o crime de calúnia, ao imputar falsamente fato definido como crime, como falsificação de documento público ou falsidade ideológica.
A representação também aponta a prática de difamação e injúria contra o prefeito e o secretário municipal de Administração. Nos vídeos, o autor se refere aos gestores como “amadores”, chama o prefeito de “apagadinho” e afirma que o secretário “manda mais que o Executivo”, atribuindo-lhe suposta usurpação de funções.
Como se não bastasse, o responsável pelo perfil ainda imputou, sem qualquer prova, a prática de abuso de autoridade, sugerindo que os gestores estariam utilizando a Polícia para ameaçá-lo ou persegui-lo. As falas foram registradas, os vídeos preservados e os links formalizados por meio de ata notarial, para instrução do inquérito.
Diante dos fatos, o corpo jurídico da Prefeitura de Baliza requereu a instauração de Inquérito Policial, com a oitiva do noticiado e das vítimas, visando à responsabilização penal pelos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, combinados com o art. 141 do Código Penal.
No fim das contas, fica a reflexão: em tempos de redes sociais, até onde compensa confundir opinião com ofensa, crítica com mentira e liberdade de expressão com ficha criminal? Em Baliza, a Justiça parece já ter começado a responder.