A proibição imposta pelo prefeito Ricardo Galvão em Aragarças, que impede professores e funcionários de comer a merenda escolar, não encontra respaldo em legislações federais e estaduais. De acordo com a Lei 6268/19, os professores e demais profissionais da educação têm direito à alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo, desde que respeitada a prioridade dos estudantes.
A lei estabelece que a prioridade continua sendo dos estudantes, e que o fornecimento da alimentação não implica qualquer acréscimo ou decréscimo nos direitos remuneratórios ou indenizatórios dos professores e servidores.
Além disso, a Lei Nº 11.947, promulgada em 2009, dispõe sobre a alimentação escolar na Educação Básica, garantindo o direito dos alunos da educação pública à alimentação adequada e saudável. Portanto, a decisão do prefeito parece contrariar essas legislações.
A denúncia chegou até a Comissão de Educação da Câmara de Aragarças, formada pelos vereadores Junior do Saião, Elenilton Cristiano e Jerônimo Neto, que irão apurar a situação.