EXCLUSIVO – Justiça eleitoral cassa mandato do atual prefeito e de vereadora de Alto Paraíso de Goiás, e os tornam inelegíveis por 8 anos.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE ), que mostra uso da máquina pública e abuso de poder econômico durante uma carreata, provocada pelo Partido Liberal (PL) do munícipio de Alto Paraíso de Goiás, foi acatada pelo Ministério Público Estadual e julgada procedente pela Doutora Simone Pedra Reis, juíza da 143ª Zona Eleitoral.

Roberto NaborfazanEm decisão histórica para as eleições municipais de Alto Paraíso de Goiás, município localizado na região da Chapada dos Veadeiros, no nordeste goiano, a Justiça Eleitoral cassou os atuais mandatos de Marcus Adilson Rinco, prefeito reeleito, e da vereadora Helena Maria da Conceição Gomes, vice-prefeita eleita, sob alegações de abuso de poder político e econômico. A sentença, proferida pela juíza Simone Pedra Reis, da 143ª Zona Eleitoral, determinou a inelegibilidade de ambos os políticos por oito anos, além da imposição de multas e sanções adicionais que podem influenciar profundamente o cenário político local.Entenda o caso.A ação judicial foi movida pelo Partido Liberal (PL) de Alto Paraíso, por meio de seu presidente, Martinho Mendes da Silva, contra Marcus Rinco e Helena Gomes, alegando que os dois candidatos, filiados ao União Brasil e ao Partido Renovação Democrática, respectivamente, teriam utilizado indevidamente recursos públicos e poder político para promover suas candidaturas antes do início oficial da campanha eleitoral, configurando propaganda antecipada. O ponto central da acusação foi uma carreata realizada em 5 de julho de 2024, durante a qual os candidatos desfilaram uma frota de veículos da prefeitura, incluindo retroescavadeiras e ambulâncias, além da utilização de servidores públicos para fins de campanha eleitoral, sob o pretexto de prestação de contas da gestão municipal.Segundo a acusação, essa carreata foi amplamente divulgada nas redes sociais da prefeitura e contou com discursos de ambos os candidatos, configurando, na visão do Ministério Público Eleitoral (MPE), uma tentativa clara de angariar votos antes do início oficial da campanha. De acordo com a sentença, “não é necessário nem mesmo o pedido implícito de voto”, uma vez que o contexto geral do evento foi claramente uma antecipação de campanha eleitoral.

Um morador nascido e criado em Alto Paraíso de Goiás, que preferiu não se identificar, disse ao Jornal O VETOR que “A gente já sabia que tinha algo errado nessa carreata, era muita pompa para um evento que parecia político. Agora com a decisão da Justiça, dá para ver que o que estava em jogo era mais do que um simples evento de prestação de contas.”

“Tem um sujeito aliado do prefeito que mandou até as pessoas mudaram de cidade, porque ele e seu grupo iriam ‘mandar’ mais quatro anos. Faltou com o respeito com pessoas tradicionais do município, mas o castigo chegou rápido”. Disse um eleitor que votou em outro candidato.

Por outro lado, apoiadores dos réus criticam a decisão, alegando que a Justiça Eleitoral teria sido rigorosa demais. “O Marcus e a Helena sempre trabalharam pelo município, não tinha nada de errado naquela carreata. Foi só uma forma de mostrar o que eles conquistaram pela cidade”, defendeu uma comerciante e eleitora de Rinco.

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