Exclusivo: Ministro do STF mantém condenação do prefeito de Aragarças, Delegado Ricardo Galvão

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O prefeito do município de Aragarças-GO, Ricardo Galvão de Sousa, foi derrotado em mais uma decisão judicial, constituindo um evento de importância histórica nos anais políticos da municipalidade. Trata-se da primeira vez em que uma sentença emanada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi desfavorável a um prefeito em exercício da cidade de Aragarças-GO.

O Site Mais Araguaia obteve acesso.


A defesa do PREFEITO, Ricardo Galvão de Sousa, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO no STF, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


A 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu por unanimidade manter a condenação em 1º grau contra o prefeito de Aragarças por meio de uma ação popular, alegando violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Foi constatado que a publicidade institucional da Prefeitura de Aragarças veiculou indevidamente e de modo reiterado as imagens do prefeito, contrariando a vedação prevista na parte final do artigo 37 da Constituição Federal.


A Ação Popular:


Em 2021, a ação popular movida pelos eleitores: FABRÍCIO TADEU BURJACK e MARCELO DE OLIVEIRA SILVA SANTOS, acompanhado do estimado advogado MARCOS AURÉLIO DA SILVA PARREIRA, requereu, liminarmente, a remoção imediata das fotografias, vídeos, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção do Chefe do Executivo Municipal ou de qualquer agente público existentes nas páginas oficiais eletrônicas e redes sociais pessoais ou da Prefeitura Municipal de Aragarças, em especial no Facebook e no Instagram, sob pena de multa, o que foi deferido.


A defesa do prefeito recorreu até última instância, chegando o processo nas mãos do eminente Ministro Relator, Alexandre de Moraes, no STF.


”NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
Brasília, 17 de abril de 2024.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Nos bastidores:


O Tribunal de Justiça de Goiás, unanimemente, lançou a sentença que ecoou como um alerta ensurdecedor: o prefeito utilizou recursos públicos de comunicação como se fossem de sua propriedade particular, uma afronta à moralidade e à impessoalidade que deveriam reger sua gestão.

Ricardo Galvão também é delegado de polícia civil.

Enquanto isso, “a gestão do prefeito-delegado” como é amplamente anunciada pela mídia local, segue tranquila, como se a justiça fosse apenas um obstáculo a mais em seu caminho desenfreado.

A decisão monocrática cabe recurso.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.670 GOIÁS – STF

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