A juíza, Yasmin Cavalari, determinou em 15 de junho de 2025 a paralisação imediata de toda e qualquer intervenção na faixa marginal do rio Araguaia, onde está localizada a Praia Quarto Crescente, em Aragarças. A decisão vale até posterior deliberação do juízo.

Na decisão, a magistrada reconhece a importância socioeconômica da temporada de praia para o município, destacando que o evento gera renda, empregos e movimenta o turismo local. No entanto, reforça que a atividade precisa estar em conformidade com a legislação ambiental, com a devida licença e adoção de medidas mitigadoras.

A juíza considerou que o Relatório Ambiental Simplificado apresentado pela Prefeitura é tecnicamente insuficiente para avaliar os impactos das intervenções na área, que é classificada como de Preservação Permanente (APP). Por isso, concluiu que houve descumprimento da liminar anteriormente expedida.
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de configuração de crime de desobediência por parte do prefeito de Aragarças.

Informações relevantes:
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) não emite licenças ambientais para atividades dentro da faixa marginal do Rio Araguaia. Essa área é protegida e, em geral, não permite atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental.
A faixa marginal do Rio Araguaia, definida como uma área de proteção ambiental, possui restrições específicas para atividades que possam impactar o meio ambiente. A SEMAD, como órgão ambiental estadual, não licencia atividades nessa faixa que sejam potencialmente poluidoras ou degradantes.
ANEXO DECISÃO:






